Para MEI, microempresas, associações e pequenas empresas. Saiba quando o reajuste do seu plano de saúde coletivo pode ser contestado.
Todo ano, quem tem plano de saúde recebe o aviso de reajuste. Para planos individuais, existe um limite máximo definido pelo governo. Mas para planos coletivos — os mais comuns para MEI, microempresas e associações — essa limitação não existe. A operadora pode aumentar 20%, 30% ou mais sem que você tenha grande poder de negociação.
O que muita gente não sabe é que, em alguns casos, esse aumento pode ser contestado — e os valores pagos a mais podem ser devolvidos.
Se o seu plano tem menos de 29 beneficiários — como acontece com a maioria dos MEIs e microempresas — ele pode ser tratado como um plano individual na prática. Nesse caso, os limites de reajuste do governo podem se aplicar, mesmo que o contrato diga que é coletivo.
Muitas pessoas entram em associações ou sindicatos só para ter acesso ao plano de saúde, sem ligação real com a entidade. Quando isso acontece, o plano pode ser tratado como individual — com direito aos mesmos limites de reajuste.
Quando uma empresa contrata um plano para seus funcionários e o grupo é pequeno, ainda pode haver algo a analisar. Quando o reajuste é muito alto e a operadora não explica claramente como chegou a esse número, é possível questionar.
Reajuste aplicado sem explicação do cálculo; contrato que não descreve claramente como o reajuste funciona; cobrança muito acima da inflação da saúde sem qualquer justificativa; ou diferença muito grande entre o valor pago por clientes mais velhos e mais jovens.
Em geral, é possível questionar cobranças dos últimos 3 anos. Não deixe o prazo passar — quanto antes for analisado, mais períodos podem ser verificados e mais valores podem ser recuperados.
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