Foi sancionada a nova Lei Federal 15.109/2025, conhecida como “Custas Zero para a Advocacia”, que isenta os advogados de antecipar custas em ações de cobrança ou execuções de honorários advocatícios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a medida em reunião com Beto Simonetti, presidente do CFOAB.
O Que Diz a Nova Lei?
A nova legislação dispensa os advogados do pagamento antecipado de custas processuais quando atuam em causa própria. Isso significa que, ao ingressar com ações judiciais para defender seus interesses, os profissionais do Direito não precisarão mais arcar com esse custo inicial, que frequentemente representava um obstáculo para o acesso à Justiça.
Essa isenção está alinhada com o princípio da ampla defesa e do livre exercício da advocacia, assegurando que os profissionais possam litigar sem barreiras financeiras indevidas.
O Impacto da Isenção para os Advogados
Antes da alteração, advogados que buscavam a tutela jurisdicional em nome próprio eram obrigados a custear as despesas iniciais do processo, assim como qualquer outro jurisdicionado. Essa realidade gerava desafios financeiros para muitos profissionais, especialmente aqueles em início de carreira.
Com a nova legislação, a isenção das custas antecipa um cenário mais igualitário e reforça o entendimento de que a advocacia é essencial para a administração da Justiça. Essa mudança também pode influenciar positivamente a produtividade dos advogados, permitindo que concentrem seus recursos em outras demandas essenciais.
Quem Tem Direito a Essa Isenção?
A isenção das custas processuais antecipadas é aplicável apenas aos advogados que atuam em causa própria, ou seja, quando estão defendendo seus próprios direitos e interesses. Isso significa que, quando representam terceiros, a obrigação de recolher as custas continua vigente conforme as regras gerais do Código de Processo Civil.
Para usufruir desse benefício, o advogado precisa comprovar sua inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demonstrar que a ação movida se refere a questões diretamente ligadas a ele.
Implicações Práticas da Nova Lei
A isenção das custas antecipadas não significa que os advogados ficarão isentos de quaisquer pagamentos durante o curso do processo. Caso percam a ação, poderão ser responsabilizados pelo pagamento das despesas processuais ao final do litígio. Portanto, essa mudança não elimina totalmente as obrigações financeiras, mas facilita o acesso inicial à Justiça.
Para os tribunais, a nova lei também representa um desafio administrativo, pois pode resultar em um aumento no volume de processos ajuizados por advogados em causa própria. Assim, é fundamental que a implementação dessa norma seja acompanhada de medidas que garantam sua aplicação eficiente e equilibrada.
Conclusão
A isenção do pagamento antecipado de custas processuais para advogados que litigam em causa própria é uma medida que fortalece a classe e garante maior acesso à Justiça. Essa mudança legislativa representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos advogados e no reconhecimento da essencialidade da advocacia para o funcionamento do sistema judiciário.
Se você é advogado e deseja saber mais sobre seus direitos e como essa mudança pode impactar sua atuação profissional, acompanhe nosso blog e fique por dentro das principais novidades do mundo jurídico.