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Lei nº 15.021/2024: Controle e Clonagem de Animais para Produção Zootécnica

A regulamentação do controle de material genético e clonagem de animais domésticos para produção zootécnica trouxe um avanço jurídico importante para o setor. A Lei nº 15.021, de 12 de novembro de 2024, representa uma resposta jurídica à necessidade de regular práticas de manipulação genética, garantindo tanto a segurança do setor quanto a transparência para os profissionais que atuam na área.

1. Introdução à Lei nº 15.021/2024

Publicada em 2024, a Lei nº 15.021 surgiu como marco legal no controle de material genético e clonagem de animais domésticos de interesse zootécnico, estabelecendo regras claras para a manipulação e utilização desses materiais. Em um setor onde a tecnologia de reprodução animal avança constantemente, essa regulamentação é essencial para fornecer segurança jurídica a profissionais, empresas e produtores, criando uma base de normas e práticas que visam proteger tanto o patrimônio genético quanto os interesses zootécnicos de relevância econômica.

2. A Base Jurídica para o Controle do Material Genético

A Lei nº 15.021/2024 institui critérios rigorosos para o controle do material genético animal. Com isso, ela estabelece exigências de registro, documentação e acompanhamento da manipulação de genes e linhagens animais. A legislação deixa claro que todo e qualquer procedimento relacionado ao material genético deve ser realizado por profissionais e entidades qualificadas e que atendam a requisitos legais específicos.

Essas exigências visam não apenas a transparência, mas também a integridade e a rastreabilidade dos processos, prevenindo abusos e garantindo que o setor zootécnico se desenvolva de forma sustentável e ética.

3. Regras para a Clonagem de Animais Domésticos

Um dos principais pontos abordados pela Lei nº 15.021 é a regulamentação da clonagem de animais domésticos destinados à produção zootécnica. A legislação define que a clonagem é permitida para fins específicos e sob certas condições, buscando impedir práticas que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou a integridade dos animais clonados.

Somente profissionais e empresas autorizadas, devidamente registradas e supervisionadas por órgãos competentes, podem realizar procedimentos de clonagem. A lei também estabelece que a clonagem deve ter como objetivo principal o aumento da produtividade e o aperfeiçoamento genético para fins econômicos, evitando que essa prática seja utilizada fora do escopo regulado.

4. Direitos e Deveres dos Profissionais e Empresas no Setor de Zootecnia

A Lei nº 15.021/2024 impõe uma série de responsabilidades jurídicas para os profissionais e empresas que atuam no setor de clonagem e manipulação de material genético animal. Entre os deveres previstos, estão o cumprimento de todas as exigências de registro e monitoramento, bem como a adoção de práticas que assegurem a qualidade e integridade do material genético manipulado.

Além disso, a legislação prevê penalidades para aqueles que violarem os parâmetros estabelecidos. Sanções variam de multas até a suspensão da licença de operação, em casos mais graves. Essa medida visa garantir a confiabilidade do setor e proteger os interesses de produtores, investidores e consumidores.

5. Implicações Jurídicas da Lei nº 15.021/2024 no Setor de Produção Animal

A nova regulamentação reforça a segurança jurídica do setor de produção animal. Ao estabelecer normas rigorosas, a lei garante um ambiente de transparência, no qual empresas e profissionais podem atuar sem temores quanto a incertezas jurídicas ou práticas que comprometam o desenvolvimento sustentável.

Outro aspecto importante é o fortalecimento da confiança entre os envolvidos no mercado de produção zootécnica, assegurando que as práticas de clonagem e manipulação genética respeitem os limites legais e éticos definidos pela legislação.

6. Conclusão

A Lei nº 15.021/2024 marca um importante avanço na regulamentação do controle de material genético e clonagem animal no Brasil. Com a definição de normas específicas e rigorosas, ela garante a segurança e a transparência necessárias para que o setor de produção zootécnica se desenvolva de maneira ética e responsável. Para profissionais e empresas, o cumprimento das exigências legais é essencial para evitar penalidades e assegurar que suas práticas estejam em conformidade com os padrões exigidos.

Para mais detalhes, a íntegra da lei está disponível para consulta no portal do Planalto: site Planalto.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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