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Primeira multa por violação à Lei Geral de Proteção de Dados

Uma microempresa foi a primeira empresa multada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , no último dia 06 de julho de 2023.

Para aqueles que espalharam a notícia falsa de que as pequenas e micro empresas não precisavam se adequar, trago atualização! Cansamos de avisar: nenhuma empresa, independente do porte, foi isenta de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados, veja a íntegra da matéria.

Assim, independente se há ou não fins lucrativos, se é micro ou pequena empresa, todas devem se adequar. Não existe exceção!

Saiu a primeira multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ela foi aplicada à uma microempresa.

Quais foram os motivos da aplicação da multa? Foram vários.

O primeiro e mais importante é que esta microempresa ofereceu lista com números de WhatsApp para vereadores enviarem propaganda nas últimas eleições.

Fique claro que “vender” ou compartilhar lista com dados pessoais é proibido de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Além de ter uma atividade ilícita, a empresa multada não estava, obviamente, adequada à Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo administrativo, dentro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, foi tão sério e complexo que envolveu o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Ministério Público, além da própria ANPD.

E quais foram as sanções aplicadas?

  1. Advertência: por descumprimento do artigo 41, da Lei Geral de Proteção de Dados – deixar de indicar um Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais;
  2. Multa de R$ 7.200 por não ter indicado a hipótese de tratamento para os dados pessoais, ferindo o artigo 7°, da LGPD;
  3. Multa de R$ 7.200,00 por não ter fornecido informações à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quando solicitado.

Total da multa R$ 14.400.

Pode parecer pouco, mas levou ao fechamento da microempresa.

Hoje, se você consultar o CNPJ, ela encontra-se inapta no site da Receita Federal.

Conheça a íntegra da decisão clicando neste link.

Veja como não estar adequado à Lei Geral de Proteção de Dados é muito sério e pode levar ao fechamento da empresa por perda reputacional e valor das multas que acabam inviabilizando o negócio.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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