Regulamenta os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma do disposto no caput do art. 95-B, no § 3º do art. 142-A e no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 15, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, combinado com o disposto no artigo 195, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02001.002435/2023-17; resolve:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Ibama, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 142-A do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Leia a IN completa no link: https://www.lex.com.br/instrucao-normativa-ibama-no-21-de-2-de-junho-de-2023/