Segundo o ministro, a decisão do TRT1 é contrária aos precedentes do Supremo que entendem como lícita a terceirização
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão da Justiça Trabalhista que havia estabelecido vínculo entre o grupo da construtora Cyrela e dois corretores imobiliários contratados por regime de Pessoa Jurídica (PJ). Fux entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) é contrária aos precedentes do Supremo que entendem como lícita a terceirização, mesmo por “pejotização”.
A discussão ocorre no âmbito das reclamações 56.098 e 57.133, ajuizadas pela construtora contra as decisões da Justiça Trabalhista. A reclamação é um tipo de ação em que um das partes comunica ao Supremo que instâncias inferiores não estão seguindo precedentes da Corte e pedem a revisão da decisão. Ainda cabe recurso.
Para Fux, não há irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante. O relator lembrou que o STF “já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”.
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