Mudanças na rotulagem de alimentos entram em vigor no próximo domingo, 9/10. Imposta pela Anvisa, as novas regras dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados e mudanças na tabela de informação nutricional, contendo, como grande novidade, a adoção da rotulagem nutricional frontal.
A atualização desses requisitos tem objetivo de assegurar ao consumidor o acesso a informações claras e atualizadas sobre as características dos produtos, bem como seus benefícios e malefícios.
Vale ressaltar que as empresas devem estar atentas ao prazo de adequação citado, pois os produtos lançados no mercado a partir do dia 9 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, para os produtos que já se encontram no mercado antes da data, os prazos para adequação são:
- Até 9/10/23 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- Até 9/10/24 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
- Até 9/10/25 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos
Fonte: Migalhas