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Novas Custas Judiciais no STJ: O que muda a partir de 2027

Novas Custas Judiciais no STJ: O que muda a partir de 2027

1 de out. de 2026 . @Andre Tognon

Introdução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, em 25 de setembro de 2026, uma resolução que muda significativamente a forma como as custas judiciais são cobradas nos processos que chegam ao tribunal. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e impactam diretamente empresas, profissionais liberais e pessoas físicas que recorrem ou pretendem recorrer ao STJ.

A mudança regulamenta a Lei 15.498/2026, sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2026, e representa a maior reformulação do sistema de custas do STJ em quase duas décadas. O objetivo declarado é tornar a cobrança proporcional ao valor econômico dos processos — e não mais baseada em valores fixos que pouco refletiam a dimensão financeira de cada causa.

Para quem litiga em processos de alto valor — especialmente empresas envolvidas em disputas contratuais, tributárias ou trabalhistas de grande monta —, o impacto pode ser expressivo. Entender as novas regras antes que entrem em vigor é o primeiro passo para um planejamento processual adequado.

O que mudou: da tabela fixa para o percentual proporcional

Até o final de 2026, o STJ seguia a tabela de custas prevista na Lei 11.636/2007. Nesse modelo, os valores eram fixos por classe processual e podiam ser corrigidos apenas pela inflação medida pelo IPCA. O resultado era uma estrutura engessada: um recurso especial que discutia R$ 500 ou R$ 50 milhões pagava a mesma taxa — R$ 270,12.

Com a nova lei e a resolução aprovada pela Corte Especial, esse modelo muda estruturalmente. As custas passam a ser calculadas com base no valor atualizado da causa, dentro de percentuais e limites definidos para cada classe processual. Quem litiga sobre valores maiores contribui proporcionalmente mais. Quem discute causas de menor monta permanece dentro de pisos mínimos razoáveis.

Nas palavras do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o novo modelo busca tornar a cobrança mais proporcional ao valor econômico das causas, preservando a gratuidade e o acesso à Justiça para as pessoas mais vulneráveis. O equilíbrio entre proporcionalidade e acesso é o princípio que orienta a mudança.

Os novos percentuais e valores por classe processual

A resolução aprovada pela Corte Especial definiu percentuais e limites específicos para cada tipo de processo. As principais classes processuais ficaram assim:

Recurso Especial: 2% sobre o valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Os mesmos patamares se aplicam aos recursos em mandado de segurança e aos recursos ordinários.

Mandado de segurança com um impetrante: 2% sobre o valor da causa, com acréscimo de R$ 668,56 por cada impetrante excedente.

Ação rescisória e reclamação: 4% sobre o valor atualizado da causa, observados os respectivos pisos e tetos.

Processos sem conteúdo econômico definido: cobrança por valores fixos, a serem divulgados na tabela completa do STJ.

O piso mínimo é especialmente relevante para causas de menor valor: mesmo que o cálculo percentual resultasse em valor inferior, as custas não poderão ficar abaixo do limite estabelecido para cada classe. O teto, por sua vez, protege os litigantes em causas de altíssimo valor de uma cobrança desproporcional.

Os valores fixos previstos na tabela poderão ser atualizados por ato da Presidência do STJ, com referência à variação acumulada da taxa Selic.

Quem está isento: gratuidade e isenções mantidas

A resolução preserva integralmente as hipóteses de gratuidade da justiça e as isenções previstas em lei. Isso é relevante tanto para pessoas físicas com hipossuficiência econômica quanto para determinadas entidades e entes públicos.

Ficam dispensados do pagamento de custas no STJ, entre outros:

Além disso, a resolução deixa claro que não será cobrado porte de remessa e retorno dos autos, já que os processos no STJ tramitam integralmente de forma eletrônica.

O recolhimento das custas deve ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro.

Impacto prático para empresas e pessoas físicas

A mudança tem implicações diretas e concretas dependendo do perfil do litigante e do valor da causa.

Para empresas em litígios de alto valor, o impacto é o mais relevante. Uma empresa que antes pagava R$ 270,12 para interpor um recurso especial em uma disputa de R$ 5 milhões passará a pagar 2% sobre esse valor — o que resultaria em R$ 100.000, dentro do teto de R$ 107.332,80. O custo do acesso ao STJ em causas expressivas aumenta significativamente e precisa entrar no cálculo estratégico antes da decisão de recorrer.

Para pessoas físicas e causas de menor monta, o impacto é menor — o piso de R$ 1.325,45 para o recurso especial substitui os anteriores R$ 270,12, representando um aumento, mas dentro de uma escala administrável para quem já decide recorrer ao STJ.

Para o planejamento processual, a mudança exige uma análise mais criteriosa antes de cada recurso ao STJ. A pergunta passou a ter uma dimensão financeira mais concreta: o que está sendo discutido no processo justifica o custo de levar a questão ao tribunal superior? Em alguns casos, a resposta pode mudar a estratégia — priorizando acordos, recursos internos ou a consolidação da tese em instâncias inferiores.

Por isso, orientamos nossos clientes a revisitar, antes de janeiro de 2027, todos os processos com perspectiva de chegar ao STJ — avaliando o valor da causa, o percentual aplicável e a relação custo-benefício de cada recurso pendente ou planejado.

Conclusão

A resolução aprovada pelo STJ em setembro de 2026 não é apenas uma atualização administrativa. É uma mudança estrutural que altera o cálculo econômico de litigar no tribunal superior brasileiro — e que entrará em vigor em menos de três meses.

Empresas com processos em andamento, advogados que acompanham recursos no STJ e qualquer pessoa que esteja avaliando recorrer ao tribunal precisam incorporar essa nova variável na tomada de decisão.

O escritório Tognon, Dias e Pila Advogados acompanha de perto as mudanças na legislação processual e está disponível para orientar clientes sobre os reflexos dessa nova regulamentação em seus processos específicos.


Tognon, Dias e Pila Advogados Direito Civil | Direito Trabalhista Empresaral | Direito Previdenciário | Direito Imobiliário

Artigo elaborado com base na resolução aprovada pela Corte Especial do STJ em 25/09/2026 e na Lei 15.498/2026. As informações têm caráter exclusivamente informativo e não constituem parecer jurídico. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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