O estado do Rio de Janeiro ganhou uma nova unidade de conservação.
Essa, entretanto, não é uma boa notícia para o meio ambiente. A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Médio Paraíba, sancionada no último dia 24 de janeiro pelo governador Cláudio Castro (PL), é uma tentativa de flexibilizar a proteção ambiental no leito e nas margens do rio Paraíba do Sul. Isso porque a APA está integralmente sobreposta aos limites de outra unidade de conservação, o Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba, criado em 2016 justamente para proteger o curso d’água e sua biodiversidade associada.
A diferença entre as duas áreas protegidas não está no território, que é exatamente igual, mas no nível de preservação. Enquanto o Refúgio se enquadra na categoria de proteção integral, a APA pertence à classe de uso sustentável e é considerada o tipo de área protegida mais permissiva aos usos – e aos impactos.
A história é complexa e cria uma confusão jurídica. A lei recém-sancionada nº 9.966/23 apenas cria a APA, sem extinguir o refúgio. Ou seja, sobrepõe as duas unidades de conservação. Na prática e em bom entendimento juridiquês, seguem valendo as regras mais restritivas, ou seja, as do refúgio. Nos bastidores, entretanto, a confusão pode ser uma brecha perigosa e abre caminho para o próximo passo: o projeto de decreto legislativo nº 73/2022 que, esse sim, extingue o refúgio.
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