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Trabalho em Feriados no Comércio: O Que Muda com a Portaria MTE nº 3.665/2023?

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria MTE nº 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no setor comercial. Esta normativa revoga a Portaria MTP nº 671/2021, alinhando-se à Lei nº 10.101/2000, que exige autorização por meio de convenção coletiva de trabalho para o funcionamento do comércio em feriados.


Principais Alterações Introduzidas pela Portaria

1. Negociação Coletiva Obrigatória

A prestação de serviços em feriados no comércio dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicatos patronais e laborais. Acordos individuais entre empregadores e empregados não serão mais válidos para esse fim.

2. Revogação de Autorizações Permanentes

Atividades que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionar em feriados, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral, precisarão se adequar à nova exigência de negociação coletiva. A única exceção prevista é para feiras livres, que poderão continuar operando sem a necessidade de convenção coletiva.

3. Observância das Legislações Municipais

Além da necessidade de convenção coletiva, os empregadores deverão respeitar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio em feriados. Isso significa que, mesmo com a autorização por meio de convenção coletiva, o funcionamento em feriados dependerá também das normas estabelecidas por cada município.


Impactos para Empregadores e Trabalhadores

Para Empregadores

A nova regulamentação exigirá das empresas um planejamento mais cuidadoso em relação às operações em feriados. Será necessário estabelecer diálogo com entidades sindicais representativas, revisar políticas internas e escalas de trabalho, além de mapear convenções e acordos coletivos vigentes aplicáveis à atividade e à base territorial da empresa.

O descumprimento das novas regras poderá resultar em autuações fiscais, nulidade de escalas e passivos trabalhistas, inclusive com repercussões indenizatórias.

Para Trabalhadores

A exigência de negociação coletiva busca assegurar que as condições de trabalho em feriados sejam discutidas de forma mais ampla e representativa, potencialmente resultando em melhores condições e benefícios para os empregados. Por outro lado, a limitação do funcionamento do comércio em feriados pode impactar a renda de trabalhadores que dependem de jornadas nesses dias para complementar seus ganhos.


Recomendações para Adequação à Nova Portaria

  • Mapear convenções e acordos coletivos vigentes: Identificar os instrumentos coletivos aplicáveis à atividade e à base territorial da empresa.
  • Estabelecer canal institucional de negociação com os sindicatos representativos: Iniciar o diálogo com antecedência para garantir a continuidade das operações em feriados.
  • Avaliar os impactos econômicos e operacionais da limitação de funcionamento em feriados: Considerar os efeitos da nova regulamentação sobre as atividades da empresa e planejar ajustes necessários.
  • Capacitar as equipes de RH e jurídico para atuação conforme a nova diretriz normativa: Assegurar que os profissionais responsáveis estejam atualizados e preparados para implementar as mudanças exigidas.

Conclusão

A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa na regulamentação do trabalho em feriados no setor comercial, reforçando a importância da negociação coletiva e da observância das legislações municipais. Empresas e trabalhadores devem se preparar para as novas exigências, adotando uma postura proativa e técnica para garantir a conformidade com a legislação e evitar riscos legais e operacionais.


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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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