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Tema 125 do TST: nova decisão amplia estabilidade para trabalhadores com doença ocupacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo importante para garantir mais proteção aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde relacionados ao trabalho. A recente decisão no Tema 125 estabelece que a estabilidade provisória é válida mesmo quando o INSS não reconhece formalmente o afastamento como acidentário.

Essa mudança tem impacto direto na vida de milhares de pessoas que foram afastadas do trabalho por conta de doenças ocupacionais, mas tiveram seus direitos negados por questões meramente burocráticas. Agora, o reconhecimento da doença como relacionada ao trabalho pode ser feito diretamente pela Justiça do Trabalho, mesmo sem a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ou a concessão do benefício do tipo B91.

A seguir, explicamos o que é essa decisão, o que ela muda na prática e por que isso é relevante tanto para trabalhadores quanto para empregadores.


O que diz a nova tese do TST?

O TST aprovou a seguinte tese jurídica com efeito vinculante:

“É devida a estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 ao empregado que, embora não tenha recebido benefício acidentário (espécie B91), comprove a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional que tenha gerado afastamento superior a 15 dias e consequente percepção de auxílio-doença (espécie B31).”

Na prática, isso significa que o trabalhador não perde o direito à estabilidade no emprego só porque o INSS classificou o afastamento como comum, e não acidentário. Basta que fique comprovado, judicialmente, que a doença tem relação com o trabalho.


O que é estabilidade provisória?

A estabilidade provisória é o direito do trabalhador de não ser demitido sem justa causa por um período determinado após retornar de um afastamento por motivo de saúde ligado ao trabalho. No caso da doença ocupacional, esse período é de 12 meses após o retorno.

Antes dessa decisão, o entendimento majoritário era de que essa estabilidade só valia se o INSS tivesse reconhecido o benefício como acidentário (código B91). Com a mudança, esse critério deixa de ser absoluto, abrindo espaço para análise do caso concreto diretamente pela Justiça do Trabalho.


Por que essa decisão é importante?

Muitos trabalhadores adoecem por conta das condições de trabalho — como esforço repetitivo, exposição a substâncias tóxicas ou problemas ergonômicos — mas acabam tendo seus afastamentos classificados pelo INSS como doença comum. Com isso, perdem a estabilidade e podem ser demitidos logo após o retorno ao serviço.

Com o novo entendimento do TST, a Justiça passa a valorizar a realidade dos fatos e a prova técnica, e não apenas a classificação dada pelo INSS. Isso representa um avanço na proteção à saúde do trabalhador e fortalece a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações de trabalho.


Quais os impactos para o trabalhador?

A decisão traz mais segurança jurídica e aumenta a chance de o trabalhador manter seu vínculo de emprego ao retornar de um afastamento por doença ocupacional. Além disso, ela garante:

  • O direito à reintegração, caso tenha sido demitido de forma indevida durante o período de estabilidade;
  • O recebimento dos salários retroativos e demais verbas, caso a demissão tenha ocorrido indevidamente;
  • O reconhecimento da estabilidade provisória mesmo sem a emissão de CAT ou concessão do B91, desde que haja comprovação do nexo com o trabalho.

E os empregadores, o que precisam observar?

Para as empresas, essa decisão reforça a importância de uma gestão preventiva de saúde ocupacional e de uma análise criteriosa de desligamentos em situações que envolvem afastamentos por motivo de saúde.

O simples fato de o INSS não ter reconhecido formalmente o afastamento como acidentário não protege a empresa de futuras condenações judiciais. Por isso, é fundamental investir em medidas de prevenção, documentação adequada e orientação jurídica qualificada.


Conclusão

A aprovação do Tema 125 pelo TST representa uma mudança relevante na forma como os direitos do trabalhador são interpretados. A decisão valoriza a prova dos fatos e reforça a proteção à saúde no ambiente de trabalho, garantindo mais estabilidade e justiça para quem desenvolve doenças em razão da atividade profissional.

Se você é trabalhador e já passou por uma situação parecida, ou se você é empregador e deseja adequar sua empresa à nova realidade jurídica, entender essa decisão pode evitar riscos, perdas e litígios desnecessários.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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