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STJ Reconhece Isenção de ICMS na Compra de Veículo por Pessoa com Visão Monocular: Entenda Seus Direitos

STJ Reconhece Isenção de ICMS na Compra de Veículo por Pessoa com Visão Monocular: Entenda Seus Direitos

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reafirma que quem enxerga por apenas um olho é, para todos os efeitos legais, uma pessoa com deficiência — e tem direito a benefícios fiscais na aquisição de automóvel.

Por que essa decisão importa para você?

Se você enxerga apenas por um olho — seja por acidente, doença congênita ou qualquer outra causa —, saiba que a lei brasileira já reconhece a sua condição como deficiência. Mais do que isso: você tem direito a benefícios fiscais que podem reduzir significativamente o custo de comprar um carro.

Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mais alta corte do país em matéria infraconstitucional, deu mais um passo importante nessa direção ao garantir, de forma expressa, a isenção do ICMS — o imposto estadual que incide sobre a compra de veículos — para pessoas com visão monocular.

A decisão pode parecer técnica à primeira vista, mas o seu impacto é muito concreto: um imposto que pode representar entre 12% e 30% do valor do automóvel, dependendo do estado, simplesmente não precisará ser pago. Num carro de R$ 80.000,00, isso significa uma economia que pode ultrapassar R$ 15.000,00.

Neste artigo, a equipe do Tognon, Dias e Pila Advogados explica o que foi decidido, qual o fundamento jurídico da isenção, quem tem direito, como exercer esse direito na prática e o que fazer se o estado negar o benefício. A leitura é acessível — você não precisa ser advogado para entender.

O que é a visão monocular e por que ela é considerada deficiência?

A visão monocular é a condição de quem possui capacidade visual funcional em apenas um dos olhos. O outro olho pode estar ausente (enucleação), não funcional por lesão ou simplesmente incapaz de enxergar por razões médicas — como glaucoma avançado, acidente, tumor ou infecção grave.

Durante muito tempo, pessoas nessa condição encontraram dificuldades para ser reconhecidas como pessoas com deficiência perante o Estado. Alguns órgãos argumentavam que, como a pessoa “ainda enxerga”, não haveria deficiência visual. Esse entendimento, além de injusto, é tecnicamente equivocado.

A visão binocular — isto é, com os dois olhos — é fundamental para a percepção de profundidade, o campo visual periférico completo e a coordenação motora visual. A ausência de um dos olhos afeta diretamente a noção espacial, dificulta atividades cotidianas e impõe limitações reais à mobilidade e segurança da pessoa — especialmente na condução de veículos.

A Lei 14.126, de 22 de março de 2021, pôs fim à controvérsia no plano legislativo ao classificar expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A partir dessa lei, nenhum órgão público pode mais negar a condição de pessoa com deficiência a quem tem visão monocular — ao menos sem violar a legislação federal.

Antes mesmo da lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio STJ já tinham construído jurisprudência sólida nesse sentido. A decisão de junho de 2026 veio, justamente, reforçar essa compreensão no campo dos benefícios fiscais.

A decisão do STJ: o que foi julgado e qual foi o resultado?

O caso concreto

O caso que chegou ao STJ envolvia um motorista com visão monocular que havia solicitado a isenção do ICMS ao comprar um veículo automotor. O Distrito Federal, que é o ente responsável pela cobrança do imposto, recorreu da decisão favorável ao motorista, argumentando que as normas tributárias que preveem a isenção não mencionam expressamente as pessoas com visão monocular.

O argumento do Distrito Federal tinha uma aparência técnica: no Direito Tributário, as isenções são interpretadas literalmente, conforme determina o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN). Se a lei não diz “visão monocular”, não haveria isenção. O STJ rejeitou essa linha de raciocínio.

O que decidiu a Segunda Turma do STJ

A Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, decidiu, por unanimidade, que o benefício fiscal deve ser garantido às pessoas com visão monocular. O colegiado rejeitou o recurso do Distrito Federal e manteve a decisão que havia concedido a isenção ao motorista.

O ministro relator foi categórico: “A interpretação das normas que instituem benefícios fiscais voltados às pessoas com deficiência não pode ser realizada de forma dissociada da finalidade constitucional que as informa, qual seja, a promoção da inclusão social e a eliminação de barreiras que dificultem o exercício pleno da cidadania.”

Em outras palavras: não se pode interpretar uma lei de benefício fiscal para deficientes de modo a excluir justamente as pessoas que essa lei pretende proteger. Isso seria não só ilógico, como inconstitucional.

A questão da interpretação literal versus finalidade da norma

Um dos pontos mais relevantes da decisão é a forma como o STJ tratou a tensão entre dois princípios: a literalidade na interpretação das isenções tributárias e a finalidade social da norma.

O ministro Francisco Falcão reconheceu que o artigo 111 do CTN exige interpretação literal das isenções. Contudo, ponderou que essa literalidade não pode ser usada como pretexto para criar discriminações inconstitucionais — especialmente quando o próprio sistema jurídico, em outros planos (constitucional, jurisprudencial e legislativo), já reconheceu a visão monocular como deficiência.

O relator foi preciso ao afirmar: “Reconhecer que a visão monocular constitui deficiência para diversos efeitos jurídicos e, simultaneamente, negar tal condição quando se trata de política pública voltada à promoção da mobilidade dessas pessoas implicaria incoerência normativa incompatível com a lógica do sistema jurídico.”

Esse raciocínio é sofisticado e importante: o STJ não “criou” um benefício fiscal — ele simplesmente reconheceu que excluir a visão monocular da isenção já prevista seria uma omissão inconstitucional, e que o Judiciário tem papel legítimo para corrigir esse tipo de distorção.

Os fundamentos jurídicos da isenção: legislação e jurisprudência

A Constituição Federal e a proteção da pessoa com deficiência

A Constituição Federal de 1988 estabelece, como um dos objetivos fundamentais da República, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza. No campo específico da pessoa com deficiência, a Constituição determina que o Estado deve criar condições de acesso à educação, ao trabalho, à saúde e à mobilidade.

A isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com deficiência é, portanto, uma política pública com assento constitucional. Não se trata de favor ou generosidade do Estado — é um instrumento de inclusão social e de garantia de mobilidade a quem enfrenta barreiras concretas no cotidiano.

A Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência

O ministro Francisco Falcão destacou, na decisão, o papel da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009. A Convenção adota o chamado modelo biopsicossocial de deficiência: em vez de olhar apenas para a limitação médica do indivíduo, analisa a interação entre essa limitação e as barreiras sociais existentes.

Pelo modelo biopsicossocial, uma pessoa com visão monocular não é “menos deficiente” apenas porque o outro olho funciona. Ela enfrenta barreiras reais — na percepção de profundidade, no campo visual, na adaptação a ambientes — que justificam a proteção legal. Esse entendimento foi determinante para a decisão do STJ.

A Lei 14.126/2021 e o reconhecimento legislativo

A Lei 14.126, sancionada em março de 2021, é um marco legislativo para as pessoas com visão monocular no Brasil. Ao classificar expressamente essa condição como deficiência sensorial de natureza visual para todos os efeitos legais, o legislador federal eliminou a principal lacuna que era usada pelos estados para negar benefícios fiscais.

A partir da lei, qualquer norma estadual que conceda isenção de ICMS a pessoas com deficiência visual passa a incluir, necessariamente, as pessoas com visão monocular — independentemente de menção expressa. Ignorar isso significa violar a legislação federal, o que é vedado pelo princípio da supremacia da lei federal nas normas gerais de direito tributário.

O precedente do STF sobre pessoas surdas e o IPI

O STJ também se amparou em precedente do Supremo Tribunal Federal. Em caso anterior, o STF havia reconhecido a inconstitucionalidade da exclusão das pessoas com deficiência auditiva da isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos — isenção prevista originalmente na Lei 8.989/1995, que não mencionava expressamente a surdez.

O raciocínio adotado pelo STF naquela oportunidade é exatamente o mesmo aplicado pelo STJ agora: quando uma lei de isenção visa proteger pessoas com deficiência, mas exclui por omissão uma categoria de deficientes sem justificativa constitucional, essa exclusão configura discriminação indevida e pode ser corrigida pelo Judiciário.

Essa coerência entre as decisões do STF e do STJ é fundamental para a segurança jurídica: ela demonstra que o reconhecimento do direito à isenção para pessoas com visão monocular não é posição isolada, mas sim entendimento consolidado nas mais altas cortes do país.

O que é o ICMS e quanto representa no preço do veículo?

O ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — é um tributo de competência estadual que incide sobre diversas operações, incluindo a venda de veículos automotores. É um dos impostos que mais pesam na composição do preço final de um automóvel no Brasil.

A alíquota padrão do ICMS em São Paulo é de 18%. Contudo, o estado aplica reduções e isenções para setores essenciais, compras governamentais e públicos específicos — entre eles, as pessoas com deficiência (PCD).

Como funciona a isenção de ICMS para PCD em São Paulo

No Estado de São Paulo, a isenção do ICMS para pessoas com deficiência na compra de veículos funciona da seguinte forma:

Para verificar os documentos necessários e o passo a passo para solicitar a isenção, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibiliza um guia completo em seu portal oficial (portal.fazenda.sp.gov.br).

Esse é um benefício de grande impacto econômico. Para pessoas com deficiência, que muitas vezes enfrentam custos adicionais de saúde, adaptação e cuidado, a redução de um imposto dessa magnitude na compra de um veículo representa uma contribuição concreta para a inclusão social e a autonomia.

É importante destacar que a isenção do ICMS é um benefício independente da isenção do IPI (federal), que também pode estar disponível para pessoas com deficiência. O ideal é buscar orientação jurídica para verificar quais benefícios são cumuláveis e como obtê-los de forma conjunta.

Quem tem direito à isenção de ICMS?

Visão monocular: os requisitos básicos

Com a decisão do STJ e o reconhecimento da Lei 14.126/2021, a pessoa com visão monocular tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo automotor. Para isso, é preciso comprovar a condição perante o estado onde será feita a compra, por meio de laudo médico atualizado que ateste a deficiência visual.

Não há exigência de que a perda visual tenha sido causada por acidente de trabalho ou doença específica. A origem da condição — seja congênita, acidental ou decorrente de doença — não interfere no direito ao benefício.

Outras deficiências que podem garantir o benefício

A isenção de ICMS para pessoas com deficiência não se limita à visão monocular. Dependendo da legislação do estado, outras condições físicas e sensoriais também podem garantir o benefício, entre elas:

Cada estado tem sua regulamentação específica. Por isso, é importante verificar as normas aplicáveis no estado onde o veículo será registrado — e, se necessário, acionar o Judiciário para garantir o benefício.

Atenção: isenção de ICMS x isenção de IPI

É comum que as pessoas confundam a isenção de ICMS com a isenção de IPI. Trata-se de tributos distintos: o IPI é federal e foi regulamentado pela Lei 8.989/1995 (com alterações posteriores), enquanto o ICMS é estadual e tem regras que variam de estado para estado.

Ambas as isenções podem ser cumulativas para pessoas com deficiência. O ideal é verificar, junto a um advogado especializado, quais benefícios são aplicáveis à sua situação concreta e como requerer todos eles de forma simultânea.

Como requerer a isenção de ICMS na prática?

Conhecer o direito é o primeiro passo — mas é preciso saber como exercê-lo. O processo de obtenção da isenção de ICMS envolve etapas junto à Secretaria da Fazenda (ou Receita) do estado, à concessionária e, em alguns casos, ao Detran. Veja o caminho básico:

Passo 1 — Obtenha o laudo médico

O primeiro requisito é ter um laudo médico atualizado, emitido por oftalmologista, que comprove a visão monocular. O laudo deve descrever claramente a condição, indicar que a visão no olho afetado está ausente ou gravemente comprometida e, preferencialmente, fazer referência à Lei 14.126/2021.

Passo 2 — Verifique a legislação do seu estado

Cada estado tem suas próprias normas sobre a isenção de ICMS para pessoas com deficiência. Alguns estados têm regulamentação clara e processos administrativos bem estruturados; outros ainda oferecem resistência ao reconhecimento da visão monocular como condição suficiente para o benefício — o que pode exigir atuação judicial.

A Secretaria da Fazenda estadual (muitas vezes chamada de SEFAZ) é o órgão responsável por receber e analisar os pedidos de reconhecimento do benefício. Consulte o site da SEFAZ do seu estado para verificar os formulários e documentos exigidos.

Passo 3 — Protocole o pedido de reconhecimento do benefício

Com o laudo médico em mãos e os formulários preenchidos, protocole o pedido de reconhecimento da isenção antes de fechar o negócio com a concessionária. Em alguns estados, o reconhecimento prévio é obrigatório — sem ele, o imposto é cobrado normalmente na nota fiscal e, depois, seria necessário pedir a restituição.

Passo 4 — Apresente o documento de reconhecimento na concessionária

Uma vez reconhecido o benefício pela SEFAZ, apresente a documentação à concessionária no momento da compra. A nota fiscal do veículo deve ser emitida com o destaque da isenção, sem a cobrança do ICMS. Guarde todos os documentos — eles podem ser necessários em eventuais questionamentos posteriores.

E se o estado negar o benefício?

Se o estado negar o reconhecimento da isenção — com base no argumento de que a visão monocular não estaria expressamente prevista na legislação estadual —, você pode e deve buscar o Judiciário. A decisão do STJ fornece fundamento jurídico sólido para questionar administrativamente e, se necessário, judicialmente qualquer negativa.

Nesse caso, a via adequada costuma ser um mandado de segurança ou uma ação ordinária, dependendo das circunstâncias. Um advogado especializado em direito tributário ou em direitos da pessoa com deficiência pode orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Quem já pagou o ICMS pode pedir restituição?

Essa é uma das perguntas mais comuns que chegam ao escritório. A resposta é: depende, mas em muitos casos, sim.

Se você tem visão monocular, comprou um veículo nos últimos anos e pagou ICMS sem utilizar a isenção à qual tinha direito, é possível requerer a restituição do valor pago. Contudo, é preciso observar o prazo prescricional: em regra, o prazo para pedir a restituição de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados da data do pagamento.

A restituição pode ser feita tanto na via administrativa (junto à SEFAZ do estado) quanto na via judicial. Na via administrativa, o processo tende a ser mais demorado e sujeito à discricionariedade do órgão. Na via judicial, é possível obter decisão liminar determinando a restituição com maior celeridade — especialmente diante da jurisprudência consolidada do STJ.

Cada situação tem suas particularidades: o estado onde o veículo foi registrado, a legislação vigente na época da compra, a documentação disponível e os prazos são variáveis que impactam diretamente as chances de sucesso do pedido de restituição. Por isso, a avaliação individualizada por um advogado é fundamental.

O contexto mais amplo: direitos fiscais das pessoas com deficiência no Brasil

A decisão do STJ sobre a isenção de ICMS para pessoas com visão monocular não existe no vácuo. Ela faz parte de um movimento progressivo de reconhecimento e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil — um processo que, apesar dos avanços, ainda enfrenta muitas resistências na prática.

Marcos legislativos importantes

O Brasil tem uma legislação robusta em matéria de proteção às pessoas com deficiência. Entre os marcos mais relevantes para o tema deste artigo, destacam-se:

O papel do Judiciário na efetivação desses direitos

É comum que direitos bem estabelecidos na lei ainda encontrem resistência na prática administrativa. Os estados, muitas vezes, interpretam a legislação de forma restritiva — seja por falta de atualização normativa, seja por interesse fiscal na arrecadação.

É justamente nesse ponto que o Judiciário cumpre papel essencial. Decisões como a do STJ sobre a visão monocular funcionam como balizas para os tribunais estaduais e para a administração pública: elas deixam claro que a resistência do Estado a reconhecer direitos constitucionalmente garantidos não será tolerada pelas cortes superiores.

Para o cidadão, isso significa que, mesmo diante de uma negativa administrativa, existe caminho jurídico viável — e fundamentado nas mais altas instâncias do Judiciário nacional.

Perguntas frequentes sobre a isenção de ICMS para visão monocular

Preciso ter restrição na CNH para ter direito ao benefício?

Não necessariamente. O STJ já havia decidido, em maio de 2025, que a isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH. O mesmo raciocínio se aplica ao ICMS: o que determina o direito é a condição de pessoa com deficiência, não a existência de restrição na habilitação.

A isenção vale para qualquer tipo de veículo?

Em geral, a isenção abrange veículos de passeio (categoria B), de fabricação nacional, com valor dentro de um limite estabelecido pela legislação estadual. Veículos de luxo ou com valor acima do teto estabelecido podem não se qualificar. As regras variam por estado — consulte a SEFAZ da sua unidade federativa.

Posso usar o benefício mais de uma vez?

As legislações estaduais geralmente estabelecem um prazo de carência entre a utilização de um benefício e o seguinte (geralmente dois ou três anos). Verifique as regras do seu estado.

A decisão do STJ é obrigatória para todos os estados?

Tecnicamente, as decisões do STJ em recursos especiais vinculam diretamente apenas as partes do processo. Contudo, como se trata de jurisprudência da mais alta corte infraconstitucional do país, ela orienta fortemente os tribunais estaduais e cria precedente que deve ser seguido. Na prática, qualquer estado que negar o benefício à pessoa com visão monocular terá chances muito reduzidas de manter essa negativa em sede recursal.

Preciso de advogado para requerer a isenção?

Para o pedido administrativo inicial, não é obrigatório ter advogado. Contudo, se o estado negar o benefício ou se você quiser requerer a restituição de valores já pagos, a representação por advogado especializado é altamente recomendável — e, em processos judiciais, obrigatória.

Conclusão: o direito existe — o que falta é ser exercido

A decisão da Segunda Turma do STJ em junho de 2026 é mais um capítulo na longa história de lutas pelo reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ela reafirma, de forma clara e fundamentada, que quem enxerga por apenas um olho é, para todos os efeitos legais, uma pessoa com deficiência — e tem direito a benefícios fiscais que a lei já prevê.

Mais do que uma vitória jurídica abstrata, essa decisão tem impacto financeiro concreto: a isenção do ICMS pode representar uma economia de dezenas de milhares de reais na compra de um veículo. Para quem já pagou o imposto sem precisar pagar, ela abre a possibilidade de buscar a restituição dos valores.

O Direito, porém, não se realiza sozinho. Ele precisa ser conhecido, reivindicado e, quando necessário, defendido. Muitas pessoas com visão monocular ainda desconhecem os direitos que a lei lhes assegura — e é por isso que iniciativas de informação jurídica como esta são tão importantes. Se você tem visão monocular, conhece alguém nessa condição ou quer entender melhor como funcionam os benefícios fiscais para pessoas com deficiência, compartilhe este artigo. A informação é o primeiro passo para o exercício de qualquer direito.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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