O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama publicou a Instrução Normativa nº 19 em 7 de junho de 2023, ato que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, ao encontro das alterações que o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 recebeu logo em 1º de janeiro do corrente ano.
Este texto fará comentários sobre algumas das alterações introduzidas pela IN nº 19/2023, sem pretensão de exaustão do assunto. Ora haverá comentários verticalizados, ora comparações entre a redação dos dispositivos revogado, revogador e o Decreto nº 6514-08, com foco nas mudanças introduzidas.
Antes disso será traçada uma linha cronológica da evolução normativa do processo administrativo ambiental em âmbito federal, a começar pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que embora já dispusesse sobre infrações ambientais e as penalidades aplicáveis, tal esfera de responsabilização só ganha corpo quando da promulgação da Constituição de 1988[i].
Ainda assim, apenas após a publicação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, foi que a responsabilização administrativa ambiental se consolidou. Por meio dessa norma, foram designadas as sanções penais para as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como foram descritas as etapas do processo de apuração das infrações administrativas a partir do artigo 70, base para criação do atual sistema sancionador do Ibama.
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