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STF valida retomada extrajudicial de bens por dívida: entenda o que muda com a decisão

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a retomada extrajudicial de bens dados em garantia por dívidas não pagas. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), tem o objetivo de agilizar a recuperação de créditos e dar mais segurança jurídica às relações de crédito no país.

A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, com repercussão geral reconhecida, e confirmou que a execução extrajudicial da garantia não viola princípios constitucionais como o devido processo legal.

O que isso significa na prática?

Com a decisão, bancos e credores poderão retomar bens dados em garantia fiduciária (como imóveis e veículos) de forma mais rápida, sem a necessidade de acionar o Judiciário, desde que respeitados os procedimentos legais e contratuais.

Ou seja, o imóvel ou bem dado em garantia pode ser retomado diretamente em cartório, quando o devedor não cumpre com sua obrigação, seguindo os trâmites previstos em lei.

Quando isso se aplica?

A medida vale para contratos com garantia fiduciária, especialmente em:

  • Financiamentos imobiliários com alienação fiduciária;
  • Créditos bancários com garantias reais;
  • Contratos firmados após a vigência da nova lei (Lei 14.711/2023), desde que contenham cláusula expressa autorizando esse tipo de execução.

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é um tipo de garantia onde o bem (como um imóvel) fica no nome do credor até a quitação da dívida, embora o devedor possa usá-lo normalmente. Se a dívida não for paga, o credor pode retomar o bem de forma mais célere, respeitando as formalidades legais.

Esse tipo de contrato é muito comum em financiamentos, especialmente no setor imobiliário.


O que mudou com a decisão do STF?

Antes, havia dúvidas sobre a constitucionalidade da retomada extrajudicial, ou seja, sem processo judicial. A decisão do STF agora afirma que:

  • A retomada extrajudicial é válida e legal;
  • Não há violação ao direito de defesa, desde que o contrato e os trâmites legais sejam cumpridos;
  • O devedor pode contestar judicialmente a execução, caso identifique irregularidades.

Essa decisão não retira o direito do devedor de ir ao Judiciário, mas autoriza que o credor inicie o procedimento de execução diretamente em cartório, o que torna o processo mais rápido e menos custoso para quem busca recuperar um crédito.


Quais os cuidados para o devedor?

Com a validação dessa medida, é essencial que os consumidores e empresas:

  • Leiam atentamente os contratos de financiamento, especialmente cláusulas de garantia;
  • Estejam atentos aos prazos e notificações extrajudiciais;
  • Busquem negociar antes da inadimplência para evitar medidas mais drásticas;
  • Caso notificados, consultem orientação jurídica especializada, principalmente se houver dúvidas sobre a legalidade do procedimento.

O que diz o STF?

Segundo o Supremo Tribunal Federal:

“A execução extrajudicial da garantia não implica ofensa ao princípio do devido processo legal quando há previsão contratual e legislação específica.”
Fonte: Portal do STF – Notícias oficiais


Conclusão: mais agilidade para credores, mais atenção para devedores

A decisão do STF reforça a tendência de agilizar a recuperação de créditos no país, oferecendo mais mecanismos extrajudiciais ao credor. Por outro lado, a responsabilidade do devedor aumenta, pois a inadimplência pode levar à perda do bem sem que o processo precise passar, inicialmente, pela Justiça.

Por isso, é fundamental conhecer as garantias envolvidas no contrato, agir preventivamente e buscar acordos antes que a situação evolua para medidas mais severas.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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