Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a retomada extrajudicial de bens dados em garantia por dívidas não pagas. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), tem o objetivo de agilizar a recuperação de créditos e dar mais segurança jurídica às relações de crédito no país.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, com repercussão geral reconhecida, e confirmou que a execução extrajudicial da garantia não viola princípios constitucionais como o devido processo legal.
O que isso significa na prática?
Com a decisão, bancos e credores poderão retomar bens dados em garantia fiduciária (como imóveis e veículos) de forma mais rápida, sem a necessidade de acionar o Judiciário, desde que respeitados os procedimentos legais e contratuais.
Ou seja, o imóvel ou bem dado em garantia pode ser retomado diretamente em cartório, quando o devedor não cumpre com sua obrigação, seguindo os trâmites previstos em lei.
Quando isso se aplica?
A medida vale para contratos com garantia fiduciária, especialmente em:
- Financiamentos imobiliários com alienação fiduciária;
- Créditos bancários com garantias reais;
- Contratos firmados após a vigência da nova lei (Lei 14.711/2023), desde que contenham cláusula expressa autorizando esse tipo de execução.
O que é alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é um tipo de garantia onde o bem (como um imóvel) fica no nome do credor até a quitação da dívida, embora o devedor possa usá-lo normalmente. Se a dívida não for paga, o credor pode retomar o bem de forma mais célere, respeitando as formalidades legais.
Esse tipo de contrato é muito comum em financiamentos, especialmente no setor imobiliário.
O que mudou com a decisão do STF?
Antes, havia dúvidas sobre a constitucionalidade da retomada extrajudicial, ou seja, sem processo judicial. A decisão do STF agora afirma que:
- A retomada extrajudicial é válida e legal;
- Não há violação ao direito de defesa, desde que o contrato e os trâmites legais sejam cumpridos;
- O devedor pode contestar judicialmente a execução, caso identifique irregularidades.
Essa decisão não retira o direito do devedor de ir ao Judiciário, mas autoriza que o credor inicie o procedimento de execução diretamente em cartório, o que torna o processo mais rápido e menos custoso para quem busca recuperar um crédito.
Quais os cuidados para o devedor?
Com a validação dessa medida, é essencial que os consumidores e empresas:
- Leiam atentamente os contratos de financiamento, especialmente cláusulas de garantia;
- Estejam atentos aos prazos e notificações extrajudiciais;
- Busquem negociar antes da inadimplência para evitar medidas mais drásticas;
- Caso notificados, consultem orientação jurídica especializada, principalmente se houver dúvidas sobre a legalidade do procedimento.
O que diz o STF?
Segundo o Supremo Tribunal Federal:
“A execução extrajudicial da garantia não implica ofensa ao princípio do devido processo legal quando há previsão contratual e legislação específica.”
Fonte: Portal do STF – Notícias oficiais
Conclusão: mais agilidade para credores, mais atenção para devedores
A decisão do STF reforça a tendência de agilizar a recuperação de créditos no país, oferecendo mais mecanismos extrajudiciais ao credor. Por outro lado, a responsabilidade do devedor aumenta, pois a inadimplência pode levar à perda do bem sem que o processo precise passar, inicialmente, pela Justiça.
Por isso, é fundamental conhecer as garantias envolvidas no contrato, agir preventivamente e buscar acordos antes que a situação evolua para medidas mais severas.