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STF julga lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

STF retoma nesta sexta-feira, 19, o julgamento que analisa a validade de lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado. A ação é movida pela CNA – Confederação Nacional da Agricultura, que alega violação à livre iniciativa e aos objetivos da política agrícola.

O julgamento, que já conta com dois votos favoráveis à constitucionalidade da lei estadual 16.820/19, deve ser concluído no dia 26 de maio. 

Lei do Ceará proíbe pulverização aérea de agrotóxicos no Estado.(Imagem: Divulgação/Cenipa)
Memorial

Em memorial enviado ao STF, o advogado André Maimoni, que representa o Psol, defende a constitucionalida da lei estadual.

“Permitir que as empresas apliquem método que amplia a dispersão dos agrotóxicos, e com isso a contaminação, como é a pulverização aérea, é seguir autorizando a privatização dos lucros e uma socialização dos riscos, visto ser a própria sociedade quem arca com o tratamento das doenças ocasionadas pelos pesticidas.”

Também na mesma linha é o entendimento de diversas entidades, que também enviaram manifestação ao Supremo. As organizações defendem a competência estadual para legislar sobre restrição de uso de agrotóxicos mediante pulverização aérea.

Audiência pública

Devido à retomada do julgamento, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou na última segunda-feira, 15, audiência pública para debater os efeitos da pulverização aérea de agrotóxicos. O requerimento para realizar o debate foi feito pelo presidente da comissão, senador Paulo Paim. O encontro contou com a participação de cientistas, pesquisadores, lideranças comunitárias e representantes do Ministério Público.

“Não é um julgamento sobre uma lei do Ceará, é um julgamento sobre o Brasil”, afirmou o deputado estadual Renato Roseno, autor da lei cearense. Ele e outros participantes da audiência defenderam que os Estados têm competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a lei 7.802/89, conhecida como lei dos agrotóxicos. Também foi levantado o problema da deriva, que corresponde ao volume da substância pulverizada que não atinge o alvo pretendido.

Luiz Claudio Meirelles, da Fiocruz, defendeu a manutenção da lei estadual 16.820/19. De acordo com nota técnica emitida pela instituição, a pulverização aérea foi proibida na União Europeia justamente devido ao seu potencial de “prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização”.

Meirelles lembrou ainda o posicionamento do Inca – Instituto Nacional do Câncer contra as práticas de uso de agrotóxicos no Brasil, ressaltando seus riscos à saúde.  

Veja a matéria completa no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/386733/stf-julga-lei-do-ceara-que-proibe-pulverizacao-aerea-de-agrotoxicos

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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