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STF Decide: Multa por Crime Ambiental é Imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, que a obrigação de reparar danos ambientais é imprescritível, mesmo quando convertida em indenização pecuniária. Essa decisão reforça a proteção do meio ambiente e impõe obrigações duradouras aos infratores.

O Caso em Julgamento

O caso envolvia a execução de uma obrigação de reparar dano ambiental no município de Balneário Barra do Sul (SC). O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceram a prescrição intercorrente da execução de multa convertida em perdas e danos. O Ministério Público Federal (MPF), porém, recorreu ao STF, argumentando que a obrigação de reparar danos ambientais tem natureza indisponível e coletiva, sendo imprescritível.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da imprescritibilidade, fundamentando sua decisão no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe o dever de preservação ambiental para as futuras gerações. O STF, por maioria, acompanhou esse entendimento.

O que Significa a Decisão do STF?

A decisão reforça jurisprudência do próprio STF nos Temas 999 e 1.268, que já haviam reconhecido a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento por dano ambiental. Os principais impactos são:

  • Infratores ambientais podem ser responsabilizados indefinidamente.
  • A conversão da obrigação de recuperar a área degradada em indenização financeira não altera sua natureza imprescritível.
  • O meio ambiente é protegido para gerações futuras, garantindo um compromisso sólido com a sustentabilidade.

Impactos para Empresas e Pessoas Físicas

A decisão impõe uma responsabilidade permanente a empresas e indivíduos que degradam o meio ambiente. Isso significa que:

  • A prescrição não pode ser usada como argumento para evitar o cumprimento da obrigação de reparar o dano.
  • Empresas e indivíduos precisarão adotar medidas preventivas mais rigorosas, pois o passivo ambiental nunca deixará de existir.
  • Infrações passadas podem ser cobradas judicialmente a qualquer tempo.

Conclusão

A decisão do STF fortalece a proteção ambiental no Brasil ao assegurar que infratores ambientais não escapem de suas obrigações com o tempo. Esse entendimento reforça a necessidade de boas práticas ambientais por empresas e indivíduos, garantindo um futuro mais sustentável para todos.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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