O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1352872, que a obrigação de reparar danos ambientais é imprescritível, mesmo quando convertida em indenização pecuniária. Essa decisão reforça a proteção do meio ambiente e impõe obrigações duradouras aos infratores.
O Caso em Julgamento
O caso envolvia a execução de uma obrigação de reparar dano ambiental no município de Balneário Barra do Sul (SC). O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceram a prescrição intercorrente da execução de multa convertida em perdas e danos. O Ministério Público Federal (MPF), porém, recorreu ao STF, argumentando que a obrigação de reparar danos ambientais tem natureza indisponível e coletiva, sendo imprescritível.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da imprescritibilidade, fundamentando sua decisão no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe o dever de preservação ambiental para as futuras gerações. O STF, por maioria, acompanhou esse entendimento.
O que Significa a Decisão do STF?
A decisão reforça jurisprudência do próprio STF nos Temas 999 e 1.268, que já haviam reconhecido a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento por dano ambiental. Os principais impactos são:
- Infratores ambientais podem ser responsabilizados indefinidamente.
- A conversão da obrigação de recuperar a área degradada em indenização financeira não altera sua natureza imprescritível.
- O meio ambiente é protegido para gerações futuras, garantindo um compromisso sólido com a sustentabilidade.
Impactos para Empresas e Pessoas Físicas
A decisão impõe uma responsabilidade permanente a empresas e indivíduos que degradam o meio ambiente. Isso significa que:
- A prescrição não pode ser usada como argumento para evitar o cumprimento da obrigação de reparar o dano.
- Empresas e indivíduos precisarão adotar medidas preventivas mais rigorosas, pois o passivo ambiental nunca deixará de existir.
- Infrações passadas podem ser cobradas judicialmente a qualquer tempo.
Conclusão
A decisão do STF fortalece a proteção ambiental no Brasil ao assegurar que infratores ambientais não escapem de suas obrigações com o tempo. Esse entendimento reforça a necessidade de boas práticas ambientais por empresas e indivíduos, garantindo um futuro mais sustentável para todos.