Informação é do Valor Econômico. O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o Imposto de Renda (IR) sobre doação ou herança tributada por Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens doados ou herdados.
De acordo com o jornal, trata-se de duas decisões recentes da corte e que impedem a União de exigir o referido imposto sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.
Também traz que a discussão levada aos ministros diz respeito a uma possível dupla tributação porque os Estados já têm o poder de cobrar o ITCMD.
Essas decisões são das turmas do Supremo, que são compostas por cinco ministros cada uma. Ambas mantêm decisões de tribunais regionais federais, embora os fundamentos para beneficiar o contribuinte sejam diferentes. Ainda assim, segundo advogados tributaristas, são importantes sinalizações da mais alta Corte do país sobre o tema.
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