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Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Sócio não pode ser cobrado de ofício por dívidas tributárias da empresa (STJ)

Os ministros, por unanimidade, decidiram que o sócio de uma empresa não pode ser automaticamente cobrado pelas dívidas tributárias da companhia sem que haja um pedido do credor no curso do processo (REsp 2036722/RJ). Os magistrados deram provimento ao recurso do sócio de uma empresa e anularam a decisão que redirecionou contra ele a execução fiscal para cobrar dívidas da companhia. 

O redirecionamento foi realizado de ofício pelo município do Rio de Janeiro para cobrança de dívidas de ISS. O sócio argumentou que, para que a cobrança atingisse o seu patrimônio pessoal, era necessário que o município instaurasse um incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

Essa possibilidade é prevista no Código de Processo Civil (CPC) nos artigos 133 a 137 para responsabilizar sócios ou administradores por dívidas de pessoas jurídicas.  A corte de origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concluiu de modo contrário ao contribuinte. Para o TJRJ, a instauração do incidente não era necessária porque a empresa alvo da execução fiscal havia sido fechada irregularmente, sem aviso aos órgãos competentes, configurando abuso. Assim, o redirecionamento da cobrança contra o sócio teria autorização automática.  No STJ, no entanto, a 1ª Turma entendeu que, ao redirecionar a execução fiscal de ofício, isto é, sem pedido das partes, o juiz de primeiro grau violou o princípio da inércia da jurisdição. De acordo com esse princípio, salvo exceções previstas em lei, o processo deve começar por iniciativa das partes. Os ministros também concordaram em determinar o retorno dos autos ao TJRJ para a continuidade da execução fiscal.

Fonte: Jota

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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