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Simples Nacional 2027: o que muda com a Resolução CGSN 186 e por que sua empresa precisa decidir até setembro

Simples Nacional 2027: o que muda com a Resolução CGSN 186 e por que sua empresa precisa decidir até setembro

Introdução: uma decisão que deixa de ser automática

Durante anos, o Simples Nacional foi sinônimo de praticidade.

Para muitas micro e pequenas empresas, a adesão ao regime representava uma escolha natural, baseada na simplificação do recolhimento de tributos e na previsibilidade fiscal.

Esse cenário, no entanto, começa a se transformar.

Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, surge uma exigência que altera essa lógica: as empresas deverão escolher, até setembro de 2026, o regime tributário que pretendem adotar em 2027.

Mais do que uma obrigação formal, trata-se de uma decisão antecipada, inserida em um contexto de mudança estrutural do sistema tributário brasileiro.


O que estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026

A Resolução CGSN nº 186/2026 regulamenta a forma como as empresas do Simples Nacional deverão se posicionar diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

De forma objetiva, a norma prevê que:

Embora o procedimento seja simples do ponto de vista operacional, o conteúdo da decisão é mais amplo.

Isso porque a escolha define como a empresa irá se inserir no novo modelo de tributação sobre o consumo.


Reforma Tributária: mudança de lógica e novos impactos

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu alterações relevantes no sistema tributário, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Esses tributos seguem a lógica da não cumulatividade, baseada na geração de créditos ao longo da cadeia econômica.

Na prática, isso significa que:

Nesse novo cenário, o regime tributário adotado pode afetar diretamente a forma como a empresa se posiciona no mercado.


Simples Nacional tradicional ou regime híbrido: quais são as opções

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão se deparar com duas alternativas:

Simples Nacional tradicional

No modelo tradicional:

Por outro lado, pode haver limitação na geração de créditos tributários, o que pode impactar determinadas relações comerciais, especialmente entre empresas.


Regime híbrido

No regime híbrido:

Esse modelo pode permitir maior geração de créditos tributários, mas também implica:

A escolha entre os regimes deve considerar as características específicas de cada empresa.


O desafio do prazo: decidir antes da consolidação do cenário

Um dos pontos mais sensíveis da Resolução CGSN nº 186/2026 está no prazo para decisão.

A escolha deve ser feita até setembro de 2026, enquanto seus efeitos só serão sentidos a partir de 2027.

Isso exige que as empresas:

Trata-se, portanto, de uma decisão baseada em projeção, o que demanda maior cautela.


Riscos de uma decisão sem análise adequada

A ausência de uma análise estruturada pode gerar efeitos relevantes, como:

Esses impactos podem não ser imediatos, mas tendem a se consolidar ao longo do tempo.


Aspectos jurídicos relevantes

A Resolução CGSN nº 186/2026 também suscita debates jurídicos.

A Constituição Federal estabelece que o Simples Nacional deve ser disciplinado por lei complementar, o que pode gerar discussões quanto ao alcance de normas infralegais.

Apesar disso, a resolução está vigente e orienta, no momento, a prática administrativa.


O que considerar antes de escolher o regime tributário

A decisão deve levar em conta fatores como:

A análise desses elementos contribui para uma decisão mais alinhada à realidade da empresa.


Checklist: pontos de atenção para o Simples Nacional 2027

Antes de formalizar a escolha, é recomendável observar:

✔ perfil dos clientes atendidos
✔ participação na cadeia produtiva
✔ impacto da geração de créditos
✔ estrutura administrativa disponível
✔ efeitos na formação de preços
✔ custos operacionais envolvidos
✔ capacidade de adaptação ao novo modelo

Este checklist tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada.


Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional 2027

O que é a Resolução CGSN nº 186/2026?

É uma norma que define regras para a escolha do regime tributário pelas empresas do Simples Nacional diante da Reforma Tributária.

Qual o prazo para decisão?

Até setembro de 2026, com possibilidade de revisão até novembro do mesmo ano.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O regime permanece, mas passa a conviver com novas regras e possibilidades.

O que é o regime híbrido?

É um modelo em que parte dos tributos permanece no Simples, enquanto IBS e CBS são apurados separadamente.

Qual a principal diferença entre os regimes?

A diferença está na forma de tributação e na possibilidade de geração de créditos tributários.


Considerações finais

A exigência de escolha antecipada introduzida pela Resolução CGSN nº 186/2026 marca um novo momento para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que antes era uma decisão automática passa a exigir reflexão, planejamento e compreensão do novo cenário tributário.

Mais do que optar entre regimes, trata-se de definir como a empresa irá se posicionar diante de um sistema em transformação.

Em contextos de mudança, decisões informadas tendem a oferecer maior previsibilidade e segurança.

Por isso, compreender o alcance dessas alterações é um passo essencial para lidar com os desafios que se apresentam a partir de 2027.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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