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Sentença Trabalhista que Homologa Acordo: O que Você Precisa Saber Sobre Tempo de Serviço

Introdução

A relação entre o tempo de serviço e a homologação de acordos trabalhistas é um tema crucial para muitos trabalhadores. Quando um acordo é homologado, pode haver a crença de que isso garante a comprovação do tempo de serviço. Neste artigo, vamos explorar por que uma sentença trabalhista que homologa um acordo não é suficiente para comprovar o tempo de serviço e como isso pode impactar os direitos dos trabalhadores. Continue lendo para entender melhor esse assunto e quais medidas podem ser tomadas.

O que é uma Sentença Trabalhista?

A sentença trabalhista é uma decisão proferida por um juiz do trabalho que resolve um conflito entre empregado e empregador. Quando um acordo é alcançado entre as partes, ele pode ser submetido à homologação do juiz. Essa homologação valida o acordo, garantindo que ambas as partes cumpram os termos estabelecidos.

O Acordo e sua Homologação

Um acordo trabalhista pode surgir em diversas situações, como rescisão de contrato ou revisão de condições de trabalho. A homologação é um passo importante, pois assegura que o acordo foi alcançado de forma justa. No entanto, é fundamental entender que essa homologação não necessariamente implica o reconhecimento do tempo de serviço do trabalhador, que deve ser comprovado por meio de documentos adequados, como carteiras de trabalho, contracheques e declarações de tempo de serviço.

Tempo de Serviço e sua Comprovação

O tempo de serviço é um fator relevante para diversos direitos trabalhistas, incluindo férias, 13º salário e aposentadoria. Para que o tempo de serviço seja reconhecido, é preciso que o trabalhador tenha a documentação adequada. Infelizmente, a sentença que homologa um acordo não fornece essa comprovação, podendo levar à perda de direitos importantes.

O Entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre a questão, reafirmando que a homologação de um acordo não é suficiente para comprovar o tempo de serviço. Em uma recente decisão, o STJ destacou que o trabalhador deve apresentar provas documentais que demonstrem efetivamente o período em que esteve vinculado ao empregador. Essa decisão reforça a necessidade de atenção às questões documentais na hora de reivindicar direitos trabalhistas.

Quais os Seus Direitos?

Se você se encontra em uma situação onde seu tempo de serviço não foi reconhecido, saiba que existem caminhos para reivindicar seus direitos. É importante solicitar a revisão de documentos e buscar assistência jurídica, se necessário. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para garantir a contagem correta do tempo de serviço.

Considerações Finais

A compreensão dos direitos trabalhistas é fundamental para proteger a carreira e garantir que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido. Lembre-se de que uma sentença que homologa um acordo não é suficiente para comprovar o tempo de serviço. É importante estar ciente dos seus direitos e das opções disponíveis para defendê-los.

Fonte: Leia o acórdão no REsp 1.938.265.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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