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Saiba o que mudou na lei e por que as propriedades rurais devem fazer o georreferenciamento

Nos últimos anos, a legislação sobre propriedades rurais passou por importantes mudanças que impactam diretamente quem deseja manter suas terras regularizadas. Uma das exigências mais relevantes é o georreferenciamento, um processo que vai além da delimitação de limites de terra — ele também desempenha um papel essencial na regularização fundiária e ambiental.

Se você é proprietário de uma área rural ou está pensando em adquirir terras, este post vai te ajudar a entender como as recentes mudanças na lei afetam o georreferenciamento e por que ele é indispensável, especialmente no preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Aqui, você descobrirá como garantir a segurança jurídica da sua propriedade, evitar conflitos e atender às exigências ambientais.

O que é o georreferenciamento de propriedades rurais?

O georreferenciamento de propriedades rurais é um procedimento técnico que define os limites exatos de um imóvel rural usando coordenadas geográficas (latitude e longitude). Feito por meio de tecnologia de satélite, esse mapeamento garante a precisão no traçado das fronteiras da terra, evitando sobreposições e disputas de divisas.

Esse processo é fundamental tanto para a regularização fundiária quanto para a ambiental, já que os órgãos competentes utilizam essas informações para validar dados em cadastros como o CAR. O georreferenciamento é exigido por lei e é uma ferramenta indispensável para garantir que sua propriedade esteja regularizada perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e órgãos ambientais estaduais.

O que mudou na legislação de georreferenciamento?

A exigência de georreferenciamento está em vigor desde a Lei n° 10.267/2001, que trouxe a necessidade de registrar os imóveis rurais no INCRA com base em coordenadas geográficas. Contudo, alterações recentes na Lei n° 13.838/2019 simplificaram o processo, dispensando a necessidade de anuência dos confrontantes para propriedades sem litígios com até 25 anos de registro. Essa mudança torna o processo mais rápido e menos burocrático.

Além disso, o georreferenciamento se tornou obrigatório em casos de desmembramento, parcelamento, transferência e regularização de imóveis rurais, principalmente para áreas acima de 100 hectares. Essas atualizações foram criadas para garantir maior precisão nos registros e evitar conflitos agrários, uma vez que terrenos com limites mal definidos são uma das principais causas de litígios no campo.

A importância do georreferenciamento para a regularização ambiental

Além da regularização fundiária, o georreferenciamento é crucial para atender às exigências ambientais. Isso se aplica especialmente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma exigência legal que envolve o registro eletrônico de informações ambientais de imóveis rurais.

O CAR foi criado como parte do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), com o objetivo de integrar informações sobre a preservação de áreas como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL). O georreferenciamento é uma ferramenta essencial para garantir que as propriedades rurais tenham um mapeamento preciso dessas áreas e estejam em conformidade com a legislação ambiental.

Sem o georreferenciamento, o proprietário pode enfrentar dificuldades no preenchimento do CAR, o que pode resultar em sanções ou até mesmo restrições ao uso de sua propriedade. Além disso, um CAR com informações imprecisas pode comprometer a regularização ambiental da área, dificultando o acesso a financiamentos rurais e outros incentivos governamentais.

Por que o georreferenciamento é tão importante?

Agora que você sabe o que é o georreferenciamento e como ele impacta a regularização fundiária e ambiental, é importante entender por que ele é tão essencial para proprietários rurais. Vamos listar alguns dos principais motivos:

1. Segurança jurídica e proteção patrimonial

O georreferenciamento assegura que os limites da sua propriedade estão corretamente registrados, prevenindo disputas de terra. Com os dados georreferenciados, os cartórios de imóveis conseguem certificar com precisão os registros, o que protege seu patrimônio contra sobreposições ou conflitos com propriedades vizinhas.

2. Valorização da propriedade

Propriedades rurais que estão devidamente regularizadas por meio do georreferenciamento têm maior valor no mercado. A documentação completa e a garantia de que o imóvel está em conformidade com a lei geram mais segurança para compradores e investidores.

3. Regularização fundiária e desburocratização

A ausência de georreferenciamento pode inviabilizar processos de desmembramento, venda ou transferência de terras. A lei exige que qualquer transação que envolva alteração do imóvel rural esteja acompanhada desse mapeamento preciso. Sem ele, o proprietário enfrenta dificuldades em regularizar a terra.

4. Conformidade ambiental e acesso a incentivos

A correta delimitação das áreas de preservação ambiental dentro da propriedade é indispensável para o preenchimento do CAR e o cumprimento da legislação ambiental. Propriedades que estão em conformidade têm maior facilidade para obter financiamentos rurais, benefícios fiscais e outros incentivos governamentais voltados para a preservação do meio ambiente.

Como iniciar o processo de georreferenciamento?

O processo de georreferenciamento pode parecer complexo, mas com o auxílio de profissionais qualificados, ele pode ser feito de forma eficiente e segura. Aqui está um passo a passo simplificado:

  1. Contrate um engenheiro agrimensor: O primeiro passo é contratar um profissional especializado em agrimensura, credenciado pelo INCRA, que será responsável por realizar o levantamento das coordenadas da sua propriedade.
  2. Memorial descritivo: Após o levantamento, o engenheiro agrimensor elaborará um memorial descritivo, contendo todas as informações técnicas sobre os limites e características do imóvel.
  3. Validação pelo INCRA: O memorial descritivo deve ser enviado ao INCRA, que validará os dados conforme as normas estabelecidas. Esse passo é fundamental para que o imóvel esteja regularizado e pronto para ser registrado.
  4. Registro no Cartório de Imóveis: Após a validação do INCRA, o georreferenciamento deve ser registrado no Cartório de Imóveis competente, finalizando a regularização.

Além desses passos, é importante que o proprietário também integre as informações ao CAR, garantindo que a regularização ambiental esteja em dia.

Dúvidas frequentes sobre georreferenciamento e CAR

1. O georreferenciamento é obrigatório para todos os imóveis rurais?

Sim, ele é obrigatório para imóveis com mais de 100 hectares e para todas as propriedades que forem objeto de desmembramento, parcelamento ou transferência. Além disso, é necessário para a regularização ambiental via CAR.

2. Quanto custa o georreferenciamento?

O custo pode variar conforme o tamanho da propriedade e a complexidade do levantamento. Por isso, é importante consultar profissionais especializados para obter um orçamento justo.

3. Quanto tempo leva o processo?

O tempo depende da localização da propriedade e da disponibilidade dos órgãos competentes para validar o levantamento. Em média, o processo pode durar de três a seis meses.

4. O que acontece se eu não fizer o georreferenciamento?

Além de enfrentar dificuldades em registrar ou transferir sua propriedade, a falta de georreferenciamento pode acarretar problemas de regularização fundiária e ambiental, impedindo o acesso a créditos rurais e incentivos governamentais.

Conclusão

O georreferenciamento não é apenas uma exigência legal — é uma ferramenta essencial para garantir que sua propriedade rural esteja protegida, valorizada e em conformidade com as normas fundiárias e ambientais. Com as recentes mudanças na legislação, realizar esse processo se tornou mais fácil e menos burocrático, beneficiando todos os proprietários que buscam a segurança jurídica de suas terras.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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