Notícias e Artigos

hands-male-businessman-calculating-stacking-coin-money-for-home-financial-accounting-retirement_t20_rLJaXw (2)

Revisão da correção dos depósitos do FGTS

Com certeza a correção do FGTS é um dos assuntos do momento entre os trabalhadores brasileiros, cujo tema em breve vai ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo da ação judicial é que seja afastada a taxa de correção mensal do FGTS (TR – taxa referencial), pois a mesma não acompanha a inflação e portanto, que seja aplicada outra mais vantajosa.
Mensalmente o FGTS perde seu poder de compra, e a ação judicial busca tal reparação.
Ocorre que muito se fala sobre a ação, mas pouco se aprofunda ao tema, objetivo deste artigo. Vejamos:
Como dito, a correção dos depósitos do FGTS pela taxa referencial (TR) encontra-se pendente de julgamento pelo STF, onde ele dará a palavra final sobre o tema.
O julgamento foi pautado neste ano, mas o STF decidiu adiar a votação.
É necessário que seja marcada a nova data com antecedência, onde os 11 ministros do STF decidirão. Para os trabalhadores vencerem a causa serão necessários pelo menos 6 votos favoráveis, sendo que até o presente momento nenhum ministro votou.

Entenda sobre a correção do FGTS


A revisão do FGTS visa aumentar o valor do seu fundo de garantia, mesmo que você já tenha sacado ele. Se o trabalhador já retirou seu FGTS, ou se este se encontra ainda em conta, o direito vale da mesma forma, caso o STF seja favorável.
O que buscamos na ação judicial é que não seja aplicada a TR (taxa referencial) na correção mensal da conta fundiária, e sim um índice diverso, que garanta o poder de compra do trabalhador.

E o que é a Taxa Referencial (TR)?


Ela foi criada na década de 1990, durante o governo de Fernando Collor. A Taxa Referencial estava inclusa em um pacote de medidas econômicas (Plano Collor II). Foi estabelecida durante a época da hiperinflação, onde os valores chegavam a ultrapassar 2.400% ao mês.
Com a criação da taxa referencial, o Estado divulgava o valor do dinheiro todos os dias. No entanto, esse valor também sofreu grandes variações, sendo que atualmente o controle da inflação passou a ser função da taxa Selic.
A taxa referencial ainda é utilizada como índice de reajuste. No entanto, o foco desse índice mudou.
Hoje, ela é uma taxa de juros de referência, ou seja, é um indicador geral da economia, porém, a taxa referencial, ainda assim, interfere em diversos ativos, dentre eles, o fundo de garantia / FGTS.

Como saber se tenho direito a revisão do FGTS?


Você precisará obter o extrato analítico de FGTS, pois nele estarão contidos os JAM (juros e atualizações monetárias) dos valores depositados.
Para obter o extrato analítico de FGTS você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, e pedir a cópia para o atendente, ou da sua casa, por meio do seu smartphone ou computador.
Basta baixar o app FGTS (para Android ou Ios):
Ou acessar pelo seu computador, neste passo a passo:

  1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
  2. Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
  3. Após ler o regulamento, clique em “aceito”.
  4. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
  5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
  6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.

COMO CALCULAR A CORREÇÃO DO FGTS – 1999 A 2013?
Para calcular a correção do FGTS, por meio do extrato analítico, o profissional (advogado ou contador) irá computar todo o período em que foi aplicada a TR e utilizar um índice diverso, que acompanhe a inflação. São eles: INPC, IPCA e IPCA-e, Selic.
A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo nas contas do FGTS dos trabalhadores.
No entanto, entendemos que a revisão do FGTS não seria somente até 2013. Por isso, a importância de obter o extrato analítico de FGTS completo, e fazer a revisão até os dias atuais.
A taxa referencial continua prejudicando o trabalhador em sua conta de FGTS, portanto, não existe motivo para a correção ocorrer apenas até 2013.
REVISÃO DO FGTS PARA QUEM TRABALHOU ENTRE 1999 E 2013: ENTENDA
Demonstrou o prejuízo que o trabalhador teve em sua conta de FGTS, onde desde 1999 até os dias atuais, e não apenas até o ano de 2013, seu FGTS praticamente está sem correção.
O STF entende que a taxa referencial não acompanha a inflação, trazendo a perda do poder de compra quando este índice é utilizado, e buscamos por analogia que ele aplique esta revisão na ação do FGTS, trazendo com isso a correção com outro índice.
Assim o trabalhador conseguirá manter o seu poder de compra ao sacar o valor.
QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NA CORREÇÃO DO FGTS?
Este tema é complexo, e esperamos que o STF mantenha o prazo de 30 anos.
Ocorre que o Supremo entende que o prazo para cobrança de FGTS, quando o empregador desconta do funcionário e não deposita, é de 5 anos.
Porém, as ações gerais relativas ao FGTS possuem a prescrição trintenária (30 anos).
Esperamos e entendemos que este prazo maior seja mantido, pois aqui se trata de correção do FGTS, e não cobrança de valores não depositados.

SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS
Os documentos para dar entrada na correção do FGTS são:
• Extrato analítico do FGTS de 1999 até 2021 (e não 2013, pois o STF poderá julgar favorável)
• RG
• CPF
• Comprovante de endereço
CONCLUSÃO
Tratamos aqui da revisão da taxa referencial no FGTS, onde a sua aplicação causa até hoje prejuízos na conta de FGTS dos trabalhadores.
Nosso entendimento é de que o prazo de cobrança é de 30 anos, mas existe posição que defende ele ser de 5 anos.
Não existe qualquer posicionamento favorável ou contrário quanto ao julgamento da correção do FGTS, sem qualquer voto até o momento de nenhum dos ministros.


Estamos à disposição para outros esclarecimentos.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.