Com certeza a correção do FGTS é um dos assuntos do momento entre os trabalhadores brasileiros, cujo tema em breve vai ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo da ação judicial é que seja afastada a taxa de correção mensal do FGTS (TR – taxa referencial), pois a mesma não acompanha a inflação e portanto, que seja aplicada outra mais vantajosa.
Mensalmente o FGTS perde seu poder de compra, e a ação judicial busca tal reparação.
Ocorre que muito se fala sobre a ação, mas pouco se aprofunda ao tema, objetivo deste artigo. Vejamos:
Como dito, a correção dos depósitos do FGTS pela taxa referencial (TR) encontra-se pendente de julgamento pelo STF, onde ele dará a palavra final sobre o tema.
O julgamento foi pautado neste ano, mas o STF decidiu adiar a votação.
É necessário que seja marcada a nova data com antecedência, onde os 11 ministros do STF decidirão. Para os trabalhadores vencerem a causa serão necessários pelo menos 6 votos favoráveis, sendo que até o presente momento nenhum ministro votou.
Entenda sobre a correção do FGTS
A revisão do FGTS visa aumentar o valor do seu fundo de garantia, mesmo que você já tenha sacado ele. Se o trabalhador já retirou seu FGTS, ou se este se encontra ainda em conta, o direito vale da mesma forma, caso o STF seja favorável.
O que buscamos na ação judicial é que não seja aplicada a TR (taxa referencial) na correção mensal da conta fundiária, e sim um índice diverso, que garanta o poder de compra do trabalhador.
E o que é a Taxa Referencial (TR)?
Ela foi criada na década de 1990, durante o governo de Fernando Collor. A Taxa Referencial estava inclusa em um pacote de medidas econômicas (Plano Collor II). Foi estabelecida durante a época da hiperinflação, onde os valores chegavam a ultrapassar 2.400% ao mês.
Com a criação da taxa referencial, o Estado divulgava o valor do dinheiro todos os dias. No entanto, esse valor também sofreu grandes variações, sendo que atualmente o controle da inflação passou a ser função da taxa Selic.
A taxa referencial ainda é utilizada como índice de reajuste. No entanto, o foco desse índice mudou.
Hoje, ela é uma taxa de juros de referência, ou seja, é um indicador geral da economia, porém, a taxa referencial, ainda assim, interfere em diversos ativos, dentre eles, o fundo de garantia / FGTS.
Como saber se tenho direito a revisão do FGTS?
Você precisará obter o extrato analítico de FGTS, pois nele estarão contidos os JAM (juros e atualizações monetárias) dos valores depositados.
Para obter o extrato analítico de FGTS você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, e pedir a cópia para o atendente, ou da sua casa, por meio do seu smartphone ou computador.
Basta baixar o app FGTS (para Android ou Ios):
Ou acessar pelo seu computador, neste passo a passo:
- Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
- Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
- Após ler o regulamento, clique em “aceito”.
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme.
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o botão Acessar.
COMO CALCULAR A CORREÇÃO DO FGTS – 1999 A 2013?
Para calcular a correção do FGTS, por meio do extrato analítico, o profissional (advogado ou contador) irá computar todo o período em que foi aplicada a TR e utilizar um índice diverso, que acompanhe a inflação. São eles: INPC, IPCA e IPCA-e, Selic.
A substituição por um índice inflacionário deixa claro o prejuízo nas contas do FGTS dos trabalhadores.
No entanto, entendemos que a revisão do FGTS não seria somente até 2013. Por isso, a importância de obter o extrato analítico de FGTS completo, e fazer a revisão até os dias atuais.
A taxa referencial continua prejudicando o trabalhador em sua conta de FGTS, portanto, não existe motivo para a correção ocorrer apenas até 2013.
REVISÃO DO FGTS PARA QUEM TRABALHOU ENTRE 1999 E 2013: ENTENDA
Demonstrou o prejuízo que o trabalhador teve em sua conta de FGTS, onde desde 1999 até os dias atuais, e não apenas até o ano de 2013, seu FGTS praticamente está sem correção.
O STF entende que a taxa referencial não acompanha a inflação, trazendo a perda do poder de compra quando este índice é utilizado, e buscamos por analogia que ele aplique esta revisão na ação do FGTS, trazendo com isso a correção com outro índice.
Assim o trabalhador conseguirá manter o seu poder de compra ao sacar o valor.
QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NA CORREÇÃO DO FGTS?
Este tema é complexo, e esperamos que o STF mantenha o prazo de 30 anos.
Ocorre que o Supremo entende que o prazo para cobrança de FGTS, quando o empregador desconta do funcionário e não deposita, é de 5 anos.
Porém, as ações gerais relativas ao FGTS possuem a prescrição trintenária (30 anos).
Esperamos e entendemos que este prazo maior seja mantido, pois aqui se trata de correção do FGTS, e não cobrança de valores não depositados.
SAIBA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS
Os documentos para dar entrada na correção do FGTS são:
• Extrato analítico do FGTS de 1999 até 2021 (e não 2013, pois o STF poderá julgar favorável)
• RG
• CPF
• Comprovante de endereço
CONCLUSÃO
Tratamos aqui da revisão da taxa referencial no FGTS, onde a sua aplicação causa até hoje prejuízos na conta de FGTS dos trabalhadores.
Nosso entendimento é de que o prazo de cobrança é de 30 anos, mas existe posição que defende ele ser de 5 anos.
Não existe qualquer posicionamento favorável ou contrário quanto ao julgamento da correção do FGTS, sem qualquer voto até o momento de nenhum dos ministros.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos.