Se você é empresário ou responsável pela gestão financeira da sua empresa, é fundamental estar atualizado sobre as recentes mudanças nas decisões judiciais referentes ao ICMS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novas diretrizes que podem impactar a forma como você lida com a restituição de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.
O Que É Substituição Tributária?
A substituição tributária é um regime onde a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida do vendedor para o fabricante ou fornecedor. Nesse modelo, o imposto é antecipado com base em uma estimativa, e pode ocorrer pagamento excessivo se a base de cálculo real for menor que a presumida.
O Que Mudou com o Julgamento do STJ?
Recentemente, o STJ abordou a questão da restituição do ICMS pago a mais no contexto da substituição tributária, trazendo importantes esclarecimentos. A decisão esclareceu vários pontos cruciais:
- Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN:
- Art. 166 do CTN: Este artigo estabelece que a restituição de tributos que comportam transferência do encargo financeiro somente será feita a quem provar ter assumido o encargo ou, se transferido a terceiro, estar expressamente autorizado a recebê-la.
- Contexto da Substituição Tributária: No regime de substituição tributária para frente, o ICMS é recolhido antecipadamente com base em um valor presumido. Caso o valor real na revenda seja menor, a diferença é suportada pelo contribuinte.
- Entendimento do STJ: A Primeira e a Segunda Turma do STJ decidiram que o art. 166 do CTN não se aplica neste contexto. A base de cálculo presumida não é considerada “indevida” quando a operação ocorre; a diferença surge apenas quando a base de cálculo real é verificada como menor.
- Fundamentos do Julgamento:
- Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido no Recurso Extraordinário n. 593.849/MG que a restituição da diferença do ICMS é devida quando a base de cálculo efetiva é inferior à presumida. No entanto, não abordou a aplicabilidade do art. 166 do CTN.
- Entendimento do STJ: O STJ conclui que a restituição de ICMS na substituição tributária para frente não se enquadra nas regras de repetição de indébito previstas no art. 165 do CTN. Em vez disso, é considerada um mero ressarcimento, fundamentado em leis específicas como o art. 10 da Lei Complementar 87/96.
- Precedentes e Jurisprudência:
- Consolidação da Jurisprudência: A jurisprudência do STJ, consolidada em diversos julgados, reafirma que a condição do art. 166 do CTN não se aplica aos casos de substituição tributária para frente. A restituição não exige a comprovação de que o encargo financeiro foi suportado pelo contribuinte, uma vez que o valor inicial não era indevido.
Como Proceder?
- Revisão dos Pagamentos: Avalie se houve pagamento excessivo de ICMS devido à substituição tributária e verifique se o valor pago excedeu o devido.
- Documentação: Reúna a documentação necessária para comprovar o pagamento a mais, incluindo notas fiscais e comprovantes de pagamento.
- Solicitação de Restituição: Solicite a restituição junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, conforme as diretrizes e prazos estabelecidos.
- Acompanhamento: Se houver negativa ou dificuldade no processo, considere consultar um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A recente decisão do STJ sobre a restituição de ICMS pago a mais traz novas diretrizes que podem beneficiar sua empresa. Entender e aplicar essas mudanças pode resultar em alívio financeiro significativo.
Se precisar de orientação sobre como proceder com a restituição de ICMS ou tiver dúvidas sobre o impacto dessa decisão, entre em contato com nossa equipe para uma consultoria especializada.
Fonte:
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). REsp nº 2.034.975