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Responsabilidade Ambiental: Multa Mantida Após Incêndio em Área de Preservação Permanente e Anulação de Penalidade em Outro Caso

Introdução

A responsabilidade ambiental é um tema central no Direito Brasileiro, especialmente quando se trata de incêndios em Áreas de Preservação Permanente (APP). Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma multa de R$ 14 mil contra uma empresa produtora de celulose após um incêndio atingir uma APP. Ao mesmo tempo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma multa de R$ 85 mil aplicada a um fazendeiro no Rio Grande do Sul, destacando a ausência de provas suficientes.

Neste artigo, exploraremos essas duas decisões e discutiremos como o Judiciário interpreta a responsabilidade administrativa ambiental de acordo com o contexto e as evidências apresentadas.

Caso TJSP: Multa Mantida por Omissão em Prevenir Incêndio em APP

A decisão do TJSP destaca a importância das medidas preventivas na proteção de Áreas de Preservação Permanente. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a multa de R$ 14 mil imposta a uma empresa produtora de celulose. O incêndio teve origem desconhecida, mas se alastrou por uma plantação de cana-de-açúcar até atingir uma APP, causando danos ambientais significativos.

No julgamento, o relator do caso, desembargador Roberto Maia, destacou que a responsabilidade da empresa não se originou diretamente do início do fogo, mas sim da sua omissão em adotar medidas preventivas, como a manutenção de aceiros – áreas sem vegetação que impedem a propagação de incêndios. A empresa também foi responsabilizada pela falta de combate eficaz ao incêndio e pela ausência de pontos de observação, que poderiam ter evitado ou minimizado os danos.

Essa decisão reforça a ideia de que, no Direito Ambiental, o dever de vigilância e prevenção é essencial. Mesmo que a empresa não tenha iniciado o incêndio, sua omissão em seguir as normas de prevenção foi considerada suficiente para justificar a manutenção da multa【Fonte: TJSP, Apelação nº 1000938-42.2023.8.26.0205】.

O Contraponto: A Decisão do TRF4

Em contraste com a decisão do TJSP, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou uma postura distinta em um caso envolvendo um fazendeiro da Serra Gaúcha, que havia sido multado em R$ 85 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O TRF4 anulou a multa, entendendo que não havia provas suficientes para responsabilizar o proprietário pelo incêndio que destruiu vegetação nativa em sua propriedade.

No entendimento da relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a multa foi aplicada de maneira inadequada, já que o auto de infração baseou-se apenas na condição de proprietário do imóvel. O tribunal observou que o fazendeiro não poderia ser responsabilizado sem que houvesse provas claras de sua ação ou omissão direta no início do incêndio. O fato de a fazenda fazer divisa com uma estrada, por onde circulam várias pessoas, reforçou a ideia de que terceiros poderiam ter causado o incêndio. Essa decisão reforça a necessidade de fundamentação robusta para a aplicação de sanções ambientais 【Fonte: TRF4, Apelação/Remessa Necessária nº 5003412-64.2013.4.04.7107/RS】.

Comparação Entre as Decisões: A Importância das Provas e da Omissão

Esses dois casos destacam como o conceito de responsabilidade ambiental pode ser aplicado de maneiras distintas, dependendo das circunstâncias e das provas disponíveis.

  1. Foco na Omissão (TJSP): No caso da empresa produtora de celulose, o TJSP baseou sua decisão na omissão da empresa em adotar medidas preventivas, como a manutenção de aceiros e a presença de pontos de observação para combate ao fogo. A origem do incêndio era desconhecida, mas a ausência de ações para evitar o alastramento do fogo foi suficiente para justificar a penalidade. Ou seja, mesmo sem provas diretas de que a empresa iniciou o incêndio, o fato de não ter tomado medidas preventivas foi decisivo para mantê-la responsável.
  2. Foco na Falta de Provas (TRF4): Já no caso do fazendeiro do Rio Grande do Sul, o TRF4 adotou uma abordagem diferente, enfatizando a ausência de provas concretas que ligassem o proprietário ao início do incêndio. Sem evidências suficientes, a corte entendeu que não seria justo imputar a responsabilidade e manteve a anulação da multa. Aqui, o elemento chave foi a falta de investigação detalhada e a ausência de um inquérito policial para averiguar o que realmente ocorreu.

Em resumo, enquanto no caso do TJSP a empresa foi punida pela omissão e falha em prevenir o incêndio, no caso do TRF4, a falta de provas suficientes impediu a manutenção da multa. Essas decisões demonstram que, no Direito Ambiental, a omissão pode ser tão grave quanto a ação, mas que, para penalidades serem mantidas, é necessário que haja uma comprovação sólida da responsabilidade ou da falha do agente.

Responsabilidade Administrativa Ambiental: Lições para Proprietários Rurais e Empresas

Essas decisões reforçam a importância de adotar práticas preventivas e diligentes na gestão de áreas suscetíveis a incêndios, especialmente em Áreas de Preservação Permanente. Empresas e proprietários rurais devem estar atentos às suas obrigações e tomar as seguintes medidas:

  • Manutenção de Aceiros: Criar e manter aceiros em áreas de plantação é uma medida essencial para evitar a propagação de incêndios.
  • Monitoramento Constante: Ponto de observação e vigilância são cruciais para identificar focos de incêndio rapidamente.
  • Combate Proativo a Incêndios: Ações rápidas e equipamentos adequados são fundamentais para evitar maiores danos.
  • Documentação das Ações Preventivas: Ter um registro de todas as medidas preventivas pode ser a chave para evitar multas e sanções.

Por outro lado, as decisões também deixam claro que, na ausência de provas concretas e robustas, a penalidade pode ser anulada, como ocorreu no caso do fazendeiro do Rio Grande do Sul.

Conclusão

A responsabilidade ambiental é uma questão complexa e que pode variar muito de acordo com as circunstâncias e as provas apresentadas. Enquanto o TJSP manteve a multa contra a empresa produtora de celulose por sua omissão em adotar medidas preventivas, o TRF4 optou por anular a multa aplicada ao fazendeiro pela falta de provas que ligassem diretamente o proprietário ao incêndio.

Esses casos destacam a importância de estar sempre em conformidade com as normas ambientais e de adotar medidas preventivas robustas para evitar penalidades. Se você tem dúvidas sobre a legislação ambiental ou está enfrentando um processo administrativo, entre em contato com escritório para uma consulta jurídica especializada.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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