Reajustes elevados em planos de saúde coletivos são cada vez mais comuns. Saiba o que é considerado aumento abusivo, como funcionam os planos por adesão e “falsos coletivos” e entenda seus direitos.
Entenda o problema: o aumento inesperado no plano de saúde
Nos últimos anos, muitos consumidores têm sido surpreendidos com aumentos elevados na mensalidade do plano de saúde, muitas vezes sem justificativa clara ou aviso prévio adequado. Isso costuma acontecer, principalmente, com quem contratou um plano coletivo por adesão ou um plano empresarial com poucas vidas, modalidade conhecida como “falso coletivo”.
Ao contrário dos planos individuais, os planos coletivos não têm os reajustes controlados diretamente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso faz com que, em muitos casos, operadoras apliquem percentuais excessivos, acima da média de mercado, impactando diretamente o bolso do segurado.
Mas afinal, esses aumentos são legais? E o que é possível fazer quando o reajuste compromete o orçamento familiar? É o que explicamos a seguir.
O que são os planos de saúde coletivos?
Os planos de saúde coletivos são oferecidos por meio de empresas ou associações, e dividem-se em duas categorias principais:
1. Planos coletivos empresariais
São contratados por empresas para oferecer assistência à saúde aos seus empregados. No entanto, há situações em que uma pessoa física abre um CNPJ sem atividade real apenas para contratar um plano “empresarial”, sem ter funcionários. É aí que surgem os chamados falsos coletivos.
2. Planos coletivos por adesão
São contratados por intermédio de associações ou entidades de classe, como sindicatos, conselhos profissionais ou instituições educacionais. Qualquer pessoa que tenha vínculo com essas entidades pode aderir ao plano.
Nos dois casos, os reajustes não são definidos pela ANS, mas sim negociados entre a operadora e a administradora do plano. Isso deixa o consumidor mais vulnerável a aumentos altos e mal justificados.
O que caracteriza um “falso coletivo”?
Um falso coletivo ocorre quando a operadora simula um contrato coletivo, mas na verdade está oferecendo um plano sem o perfil de grupo real, apenas para escapar da regulação mais rígida dos planos individuais.
Exemplos típicos:
- Pessoa física que abre CNPJ apenas para contratar o plano;
- Contrato empresarial com apenas o titular e familiares (sem vínculo empregatício);
- Plano com menos de 30 vidas, o que isenta a operadora de seguir certos critérios técnicos obrigatórios.
Nesses casos, a Justiça tem reconhecido que o contrato, apesar de coletivo no papel, deve ser tratado como plano individual disfarçado, o que anula reajustes abusivos ou impõe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Quando o reajuste é considerado abusivo?
Embora os planos coletivos permitam certa liberdade contratual, o aumento da mensalidade não pode ser aleatório ou desproporcional. Veja alguns sinais de que o reajuste pode ser abusivo:
- Percentual de aumento muito superior ao dos anos anteriores;
- Reajuste sem explicação ou sem apresentação de cálculo atuarial;
- Acúmulo de reajustes por idade com reajuste anual no mesmo período;
- Aumento que torna o plano inviável para o consumidor comum.
O abuso pode ocorrer mesmo que o contrato preveja reajustes. A Justiça analisa se há desequilíbrio contratual e falta de transparência, aplicando o princípio da boa-fé e a proteção ao consumidor.
O que você pode fazer se suspeitar de reajuste abusivo?
Se você recebeu um aumento inesperado no valor do plano e suspeita de ilegalidade, veja alguns passos recomendados:
- Solicite informações formais à operadora sobre o motivo e os critérios do reajuste;
- Guarde os documentos: contrato, boletos anteriores, comunicações e comprovantes de pagamento;
- Avalie o tipo de contrato assinado: é coletivo empresarial, por adesão ou há indícios de “falso coletivo”?
- Caso identifique abusos ou falta de justificativa, busque orientação jurídica qualificada. Muitos tribunais têm reconhecido o direito de revisão ou anulação dos reajustes aplicados de forma desproporcional.
Conclusão: informe-se para se proteger
É fundamental entender que tipo de plano você contratou e quais regras se aplicam a ele. Os reajustes em planos coletivos devem seguir critérios razoáveis, mesmo quando não estão diretamente regulados pela ANS. A transparência e o equilíbrio contratual são princípios básicos que devem ser respeitados.
Se você está enfrentando um aumento abusivo no valor da mensalidade, não ignore o problema. A informação é o primeiro passo para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros desnecessários.