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Qual o futuro do ICMS Ecológico na Reforma Tributária?

Criado há três décadas e já adotado por 18 estados, o Imposto sobre Mercadorias e Serviços Ecológico (ICMS Ecológico ou ICMS Verde) se tornou um mecanismo fiscal importante para fortalecer as finanças e impulsionar a gestão ambiental nos municípios brasileiros aptos a receberem esses repasses, de acordo com critérios ambientais estabelecidos pelos estados. Apesar da sua relevância, essa fonte de receitas pode desaparecer, caso não ocorram alterações na atual proposta da Reforma Tributária do Governo federal, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. Nesse contexto, se pretende substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto Estadual sobre Bens e Serviços (IBS). 

Correndo contra o tempo, gestores públicos, ambientalistas e outros segmentos se mobilizam para tentar reverter o cenário que ameaça os cofres públicos e a proteção da natureza, sobretudo, em contexto de agravamento da crise climática e de perda de biodiversidade sem precedentes. Pelo Brasil afora, movimentos da sociedade civil têm se articulado para alertar sobre os riscos que envolvem a perda de receitas de ICMS Ecológico e para defender a criação do IBS Ecológico. O momento também é de tentativa de diálogo com senadores nos estados que já adotaram esse mecanismo para a elaboração de propostas de emendas que garantam a sua continuidade, tendo em vista os resultados importantes alcançados em caráter pioneiro pelo Paraná, em 1989, até que a ideia passou a ser incorporada por outros estados a partir da década de 1990. 

Leia a matéria na íntegra no link https://oeco.org.br/reportagens/qual-o-futuro-do-icms-ecologico-na-reforma-tributaria/

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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