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Prova do Laço – Tribunal de Justiça de São Paulo julga Lei Municipal inconstitucional

Muito embora as provas de laço, usuais em rodeio, são em princípio consideradas lícitas, desde que atendam os requisitos da Re. SAA-18/98, da Lei nº 10.359/99 e da LF nº 10.519/02. O STF, diante do princípio da presunção e à proteção inscrita no art. 225 da Constituição Federal, vem decidindo que tais atividades são vedadas por causar dor e sofrimento aos animais.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já teve oportunidade de esclarecer que, “a proteção aos animais e a vedação a maus-tratos ou condutas que empreguem meios cruéis decorrem da ordem constitucional, de forma que a existência de leis federal e estadual regulando a matéria só pode vingar se a regulamentação não afrontar o intento do legislador constituinte originário ao redigir o texto constitucional. Não se pode permitir seja a Carta Magna transformada em mero protocolo de intenções a ser seguido, se e caso interessar a este ou aquele setor” (Apelação com Revisão 9062898- 86.2006.8.26.0000, TJSP – Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Rel. Des. Regina Capistrano, j. 31.07.08)

Para essas situações, é inadmissível a invocação dos princípios da valorização do trabalho humano e da livre Iniciativa ou até mesmo de manifestação cultural, pois a Constituição Federal, embora tenha fundado a ordem econômica brasileira nesses valores, impôs aos agentes econômicos a observância de várias diretivas, dentre as quais a defesa do meio ambiente, e a consequente proteção dos animais, não são menos importantes.

Por essa razão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2298286-97.2020.8.26.0000, julgou inconstitucional a Lei nº 3.732/20, do Município de Andradina, que permitia a prática de atividades conhecidas como “Prova do Laço”.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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