Notícias e Artigos

a calculator in front of a Villa house model with a blueprint

Principais Alterações Introduzidas pela Lei 14.793/2024: Atualização de Imóveis no Imposto de Renda com Alíquota Reduzida

Introdução

A Lei 14.793/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, trouxe uma mudança significativa para pessoas físicas que possuem imóveis e desejam atualizar o valor desses bens no Imposto de Renda. Com a nova lei, é possível realizar a reavaliação do valor dos imóveis pagando apenas 4% sobre o ganho de capital, em vez dos 15% habituais. Este post irá explicar em detalhes como essa atualização funciona, quem pode se beneficiar e as possíveis implicações fiscais.

O Que Mudou com a Lei 14.793/2024?

A principal alteração introduzida pela Lei 14.793/2024 está nos artigos 6º e seguintes, que permitem que pessoas físicas reavaliem o valor de imóveis que estão defasados em relação ao mercado, pagando uma alíquota reduzida de 4% sobre o ganho de capital. Este é um benefício temporário, válido por 90 dias a partir de 16/09/2024, o que torna crucial a consulta com um especialista para verificar se essa atualização é realmente vantajosa.

Além disso, é importante ressaltar que a reavaliação do imóvel com base nessa nova lei tem uma condição: o imóvel deve permanecer com o proprietário por pelo menos 15 anos. Caso seja vendido antes desse período, o proprietário terá que pagar a diferença da alíquota de 11%, com um desconto proporcional ao valor já pago.

Quem Pode Se Beneficiar?

Este benefício é destinado a pessoas físicas que possuem imóveis e desejam atualizar o valor desses bens no seu Imposto de Renda. No entanto, como essa reavaliação não é obrigatória, é essencial avaliar com cautela se esse é o momento certo para realizar a atualização. Algumas situações em que pode ser vantajoso incluir:

  • Propriedades que estão consideravelmente defasadas em relação ao valor de mercado.
  • Imóveis com valorização significativa nos últimos anos.

No entanto, para clientes que possuem holdings patrimoniais ou que planejam a integralização desses imóveis em uma pessoa jurídica, essa opção pode não ser a melhor escolha, conforme será explicado mais adiante.

Como Funciona a Atualização do Valor de Imóveis?

O processo de atualização segue algumas etapas principais:

  1. Avaliação do Imóvel: Primeiramente, é necessário obter uma avaliação do imóvel para determinar o valor de mercado atual.
  2. Declaração no Imposto de Renda: Com a avaliação em mãos, o valor atualizado será incluído na declaração de Imposto de Renda da pessoa física, com a aplicação da alíquota de 4% sobre o ganho de capital.
  3. Pagamento do Imposto: O imposto sobre a diferença entre o valor original e o valor atualizado deve ser recolhido.

Caso o imóvel seja vendido antes dos 15 anos, o proprietário terá que recolher a diferença de 11%, descontando o valor já pago, como previsto na legislação.

Vantagens e Desvantagens de Atualizar o Valor do Imóvel Agora

Vantagens:

  • Redução na Alíquota do Ganho de Capital: Uma das principais vantagens dessa atualização é a possibilidade de pagar apenas 4% de imposto sobre o ganho de capital, muito abaixo dos 15% tradicionais.
  • Correção do Valor de Mercado: Para quem possui imóveis desvalorizados na declaração de IR, esta é uma oportunidade de ajustar o valor ao mercado, o que pode ser interessante em longo prazo.

Desvantagens:

  • Condição de 15 anos: Caso o imóvel seja vendido antes dos 15 anos, será necessário pagar a alíquota normal de 15%, com o desconto proporcional do valor já pago.
  • Situação para Holdings e Integralização de Capital: Para imóveis que serão utilizados em holding familiar ou integralização de capital em uma pessoa jurídica, pode ser mais vantajoso não realizar a reavaliação. Isso porque a integralização de capital não é considerada uma venda e, portanto, não há uma transação onerosa sujeita ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Optar por pagar o ITBI diretamente na prefeitura, que varia entre 2% e 4%, pode resultar em uma carga tributária menor do que realizar a reavaliação com base na Lei 14.793/2024.

Considerações sobre Holding Familiar e Impactos Tributários

É essencial entender que a reavaliação de imóveis oferecida pela Lei 14.793/2024 é opcional e voltada para imóveis na pessoa física. Para aqueles que possuem imóveis em holdings familiares ou estão considerando a integralização de capital com esses bens, pode não haver necessidade de realizar a atualização, já que a integralização de capital não é considerada uma venda e, portanto, não implica em ganho de capital.

Se o imóvel for integralizado em uma holding e, posteriormente, vendido pela empresa, a tributação ocorrerá sobre o valor total da venda, com uma alíquota aproximada de 6,73%. Por isso, em alguns casos, pode ser mais vantajoso pagar o ITBI e evitar o imposto de 4% sobre o ganho de capital oferecido pela nova lei, uma vez que não haverá transação onerosa na integralização.

Quando Consultar um Especialista

Dada a complexidade das mudanças introduzidas pela Lei 14.793/2024, é fundamental que você consulte um especialista em planejamento tributário antes de tomar qualquer decisão. Cada situação é única e requer uma análise detalhada para determinar se a atualização é realmente vantajosa, considerando o cenário do cliente, seja ele pessoa física ou jurídica.

Conclusão

A Lei 14.793/2024 trouxe uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam reavaliar o valor de seus imóveis com uma alíquota reduzida de 4%. No entanto, é essencial analisar cuidadosamente as implicações dessa atualização, especialmente se você planeja vender o imóvel antes de 15 anos ou integralizá-lo em uma holding. Consulte sempre um especialista antes de tomar qualquer decisão e aproveite ao máximo essa nova legislação.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.