O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 11 vetos a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no PL 2.788/2019, aprovado em novembro no Senado sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).
O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
De acordo com o projeto, serão consideradas populações atingidas por barragens as pessoas que enfrentarem pelo menos uma das seguintes situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.
O texto original do projeto também incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República considerou que o trecho tornava a lista “não taxativa”, podendo gerar insegurança jurídica e administrativa na definição de quem seria enquadrado como população atingida por barragem no escopo da nova lei.
Leia o texto na íntegra no link https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/18/politica-para-populacao-atingida-por-barragem-e-sancionada-com-11-vetos#:~:text=O%20presidente%20Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula,Gomes%20(PL%2DTO)