Para evitar danos imediatos ao ecossistema da região e prejuízos às comunidades tradicionais, o ministro do STJ Herman Benjamin determinou a paralisação imediata das obras de construção do complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá/RJ.
Na decisão cautelar, o ministro também suspendeu as autorizações e os licenciamentos da obra concedidos em favor da construtora pelo Inea – Instituto Estadual do Ambiente, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo município de Maricá.
A tutela de urgência – que atendeu a pedido do MP/RJ – foi proferida no âmbito de agravo em recurso especial interposto pelo Inea e pelos dois entes públicos, e que já foi rejeitado pela 2a Turma do STJ, em decisão que ainda não transitou em julgado.
O agravo em recurso especial contestava acórdão do TJ/RJ, que por sua vez determinou o prosseguimento de ação civil pública proposta pelo MPRJ contra a concessão de licença ambiental para a construção do empreendimento.
No pedido de tutela provisória de urgência, o MP/RJ relata que a construtora IDB iniciou a execução de obras de infraestrutura do complexo mesmo sem haver decisão definitiva no processo.
Para o MP, além de os projetos apresentados pela empresa não garantirem a preservação do ecossistema de restinga da Lagoa de Maricá, há possibilidade de danos a dois grupos que habitam a região: a comunidade indígena Tekoa Ka’Aguy Ovy Porã e a comunidade de Zacarias.
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