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O que é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa?

Em novembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou, após emendas e discussões intensas, a lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa nova legislação marca um passo importante para o Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de combate às mudanças climáticas, como o Acordo de Paris. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos do SBCE, destacando como ele funciona e seus impactos jurídicos e práticos.

O que é o SBCE?

O SBCE é um mercado regulado de carbono, ou seja, um sistema que permite a compra e venda de permissões para emitir gases de efeito estufa. Essas permissões são chamadas de “créditos de carbono”. O objetivo principal do sistema é limitar a quantidade total de emissões no país, incentivando a redução de poluentes e a transição para uma economia de baixo carbono.

Empresas que conseguem reduzir suas emissões abaixo do limite estabelecido podem vender créditos de carbono para outras empresas que não atingiram suas metas. Dessa forma, o SBCE cria um incentivo financeiro para a redução de emissões e promove o desenvolvimento sustentável.

Principais pontos da nova lei

A seguir, destacamos os principais elementos da legislação aprovada:

  1. Abrangência do SBCE
    O sistema será aplicado inicialmente a setores que mais emitem gases de efeito estufa, como energia, transporte e agropecuária. Gradualmente, outros setores poderão ser incluídos, dependendo das metas estabelecidas pelo governo.
  2. Fixação de limites (Cap and Trade)
    O SBCE funcionará com base no modelo “cap and trade”, em que o governo define um teto máximo de emissões para cada setor. Empresas que excederem esse teto precisarão comprar créditos de carbono para compensar suas emissões.
  3. Incentivos à inovação
    A lei prevê benefícios para empresas que investirem em tecnologias limpas e projetos de redução de emissões, como isenções tributárias e maior flexibilidade na negociação de créditos.
  4. Fiscalização e sanções
    O sistema será fiscalizado por órgãos competentes, que poderão aplicar sanções administrativas e financeiras em caso de descumprimento das regras.
  5. Transparência e auditoria
    As transações de créditos de carbono serão registradas em uma plataforma digital, garantindo maior transparência e segurança jurídica.

Impactos para empresas e cidadãos

O SBCE trará diversas implicações para o setor privado e para a sociedade em geral:

  • Empresas reguladas deverão revisar seus processos produtivos e adotar práticas sustentáveis para cumprir os limites estabelecidos.
  • Pequenas e médias empresas podem se beneficiar de projetos de redução de emissões, obtendo créditos de carbono para venda.
  • Consumidores podem observar mudanças nos produtos e serviços, com mais empresas adotando práticas ambientalmente responsáveis.

Além disso, o sistema pode atrair investimentos internacionais e fortalecer a posição do Brasil no mercado global de carbono.

Direitos e deveres das empresas

Empresas sujeitas ao SBCE têm direitos e deveres importantes, como:

  • Direito de compensar emissões: Por meio da compra de créditos de carbono, as empresas podem ajustar suas emissões para cumprir os limites.
  • Dever de reporte: Será obrigatório declarar anualmente os níveis de emissão, sob pena de sanções.
  • Direito de recorrer: Empresas autuadas por descumprimento podem recorrer administrativamente.

A legislação também incentiva a adesão voluntária de empresas que não estão obrigadas a participar do sistema, mas que desejam contribuir para a sustentabilidade.

Como o SBCE afeta contratos e relações jurídicas?

A implementação do SBCE pode gerar reflexos em diversos setores do Direito, como:

  1. Contratos empresariais: Negociações de compra e venda de créditos de carbono deverão ser detalhadas, com cláusulas específicas sobre entrega, fiscalização e cumprimento.
  2. Direito tributário: Benefícios fiscais relacionados à adoção de práticas sustentáveis poderão impactar a carga tributária de empresas.
  3. Direito ambiental: A lei reforça a responsabilidade das empresas em relação ao impacto ambiental, o que pode influenciar ações judiciais e termos de ajustamento de conduta (TACs).

Conclusão

A aprovação do SBCE representa um marco importante para a política ambiental brasileira. Empresas, consumidores e cidadãos devem se informar sobre seus direitos e deveres, além de se adaptar às mudanças promovidas por essa nova legislação.

Nosso escritório está atento aos impactos jurídicos do SBCE e está à disposição para auxiliar empresas e organizações interessadas em entender melhor suas obrigações e oportunidades.

Para mais informações sobre o texto final da lei, acesse o documento oficial: PL 182/2024.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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