A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo.
Em entrevista à Revista CRESCER, Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), explica que a legislação dá uma liberdade grande aos pais, porém, é necessário ter sensibilidade e responsabilidade. “Quando tem um nome muito diferente, a criança pode ser motivo de piada e ter medo do seu nome ser chamado na escola, porque todo mundo irá rir”, destaca.
Caso identifique que um nome poderá expor a criança ao ridículo, o oficial do cartório pode negar o registro. Entretanto, Gagliardi ressalta que nem sempre é fácil tomar essa decisão, já que a lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição. No cartório, o registrador considera alguns fatores para avaliar o pedido. Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.
Nas situações em que os nomes são bem diferentes, primeiro o registrador irá conversar com os pais para entender a escolha. “Houve um caso que os pais mostraram que o nome era de origem de uma língua africana e tinha um significado bonito, por mais que soasse diferente, então foi autorizado”, conta Gagliardi. No entanto, quando é uma situação que irá trazer constrangimento para a criança e os pais insistem na escolha, o registrador irá enviar o pedido para o juiz, que dará a decisão final. Segundo a diretora, o procedimento é simples e não tem custo.