Notícias e Artigos

certidao-nascimento-cropped

O cartório pode recusar o registro de um nome?

A lei brasileira determina que um oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor os seus portadores ao ridículo. 

Em entrevista à Revista CRESCER, Andreia Ruzzante Gagliardi, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), explica que a legislação dá uma liberdade grande aos pais, porém, é necessário ter sensibilidade e responsabilidade. “Quando tem um nome muito diferente, a criança pode ser motivo de piada e ter medo do seu nome ser chamado na escola, porque todo mundo irá rir”, destaca.

Caso identifique que um nome poderá expor a criança ao ridículo, o oficial do cartório pode negar o registro. Entretanto, Gagliardi ressalta que nem sempre é fácil tomar essa decisão, já que a lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição. No cartório, o registrador considera alguns fatores para avaliar o pedido. Não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam atrelados a figuras históricas muito negativas, como por exemplo, Hitler e Bin Laden, ou mesmo um mafioso, como o Al Capone. Até mesmo quando a palavra tem um significado negativo como “hell” — que é inferno em inglês —, o cartório costuma recusar.

Nas situações em que os nomes são bem diferentes, primeiro o registrador irá conversar com os pais para entender a escolha. “Houve um caso que os pais mostraram que o nome era de origem de uma língua africana e tinha um significado bonito, por mais que soasse diferente, então foi autorizado”, conta Gagliardi. No entanto, quando é uma situação que irá trazer constrangimento para a criança e os pais insistem na escolha, o registrador irá enviar o pedido para o juiz, que dará a decisão final. Segundo a diretora, o procedimento é simples e não tem custo.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.