Notícias e Artigos

Floresta

Novas Regras para Compensação de Reserva Legal em São Paulo: Impactos da Resolução SAA n. 55/2024

A recente Resolução SAA n. 55/2024 introduziu mudanças significativas nas regras de compensação de Reserva Legal para propriedades rurais em São Paulo. Este artigo analisa as novas diretrizes e suas consequências, especialmente no que se refere à compensação em áreas de Mata Atlântica e Cerrado.

Entendendo a Reserva Legal sob o Código Florestal

De acordo com o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), os proprietários de imóveis rurais são obrigados a manter uma porcentagem da vegetação nativa de suas propriedades como Reserva Legal. No Estado de São Paulo, essa porcentagem corresponde a pelo menos 20% da área total do imóvel.

Para proprietários que enfrentam passivos ambientais, o Código Florestal oferece três soluções principais: a recomposição da vegetação nativa, a regeneração natural ou a compensação ambiental. A compensação, em particular, tem sido uma escolha comum, desde que o imóvel esteja devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumpra as exigências de equivalência biológica.

A Importância do Mapa de Biomas na Compensação de Reserva Legal

A Resolução SMA 146/2017 foi um marco regulatório importante em São Paulo, ao definir o Mapa de Biomas do Estado e distinguir entre as áreas de Mata Atlântica e Cerrado. A resolução também criou uma “Zona de Tensão”, uma área de transição entre esses biomas, onde era permitida a compensação cruzada de Reserva Legal, ou seja, a compensação de um bioma no outro.

O Que Muda com a Resolução SAA 55/2024

A Resolução SAA 55/2024, no entanto, trouxe uma mudança significativa ao eliminar a Zona de Tensão, exigindo que a compensação de Reserva Legal ocorra estritamente dentro dos limites do mesmo bioma, conforme o Mapa de Biomas do IBGE de 2004. Além disso, a nova regra impede a compensação entre biomas distintos, exceto para imóveis que já haviam averbado a compensação até 29 de março de 2022.

Desafios para Proprietários Rurais

Com o fim da Zona de Tensão, os proprietários rurais que possuem terras nessa área de transição enfrentam novos desafios para cumprir as exigências de Reserva Legal. A compensação de áreas dentro do mesmo bioma se torna a única opção, o que pode restringir as alternativas disponíveis para regularização.

No entanto, a Resolução SAA 55/2024 ainda permite que os proprietários apresentem um laudo técnico para contestar a categorização de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que pode proporcionar alguma flexibilidade.

Conclusão

A Resolução SAA n. 55/2024 impõe novas limitações à compensação de Reserva Legal em São Paulo, particularmente ao restringir essa prática ao bioma original do imóvel e eliminar a possibilidade de compensação cruzada entre Mata Atlântica e Cerrado. Essas mudanças podem criar obstáculos adicionais para os proprietários rurais, especialmente aqueles situados em áreas anteriormente classificadas como de transição entre os dois biomas.

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.