A recente Resolução SAA n. 55/2024 introduziu mudanças significativas nas regras de compensação de Reserva Legal para propriedades rurais em São Paulo. Este artigo analisa as novas diretrizes e suas consequências, especialmente no que se refere à compensação em áreas de Mata Atlântica e Cerrado.
Entendendo a Reserva Legal sob o Código Florestal
De acordo com o Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), os proprietários de imóveis rurais são obrigados a manter uma porcentagem da vegetação nativa de suas propriedades como Reserva Legal. No Estado de São Paulo, essa porcentagem corresponde a pelo menos 20% da área total do imóvel.
Para proprietários que enfrentam passivos ambientais, o Código Florestal oferece três soluções principais: a recomposição da vegetação nativa, a regeneração natural ou a compensação ambiental. A compensação, em particular, tem sido uma escolha comum, desde que o imóvel esteja devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumpra as exigências de equivalência biológica.
A Importância do Mapa de Biomas na Compensação de Reserva Legal
A Resolução SMA 146/2017 foi um marco regulatório importante em São Paulo, ao definir o Mapa de Biomas do Estado e distinguir entre as áreas de Mata Atlântica e Cerrado. A resolução também criou uma “Zona de Tensão”, uma área de transição entre esses biomas, onde era permitida a compensação cruzada de Reserva Legal, ou seja, a compensação de um bioma no outro.
O Que Muda com a Resolução SAA 55/2024
A Resolução SAA 55/2024, no entanto, trouxe uma mudança significativa ao eliminar a Zona de Tensão, exigindo que a compensação de Reserva Legal ocorra estritamente dentro dos limites do mesmo bioma, conforme o Mapa de Biomas do IBGE de 2004. Além disso, a nova regra impede a compensação entre biomas distintos, exceto para imóveis que já haviam averbado a compensação até 29 de março de 2022.
Desafios para Proprietários Rurais
Com o fim da Zona de Tensão, os proprietários rurais que possuem terras nessa área de transição enfrentam novos desafios para cumprir as exigências de Reserva Legal. A compensação de áreas dentro do mesmo bioma se torna a única opção, o que pode restringir as alternativas disponíveis para regularização.
No entanto, a Resolução SAA 55/2024 ainda permite que os proprietários apresentem um laudo técnico para contestar a categorização de seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que pode proporcionar alguma flexibilidade.
Conclusão
A Resolução SAA n. 55/2024 impõe novas limitações à compensação de Reserva Legal em São Paulo, particularmente ao restringir essa prática ao bioma original do imóvel e eliminar a possibilidade de compensação cruzada entre Mata Atlântica e Cerrado. Essas mudanças podem criar obstáculos adicionais para os proprietários rurais, especialmente aqueles situados em áreas anteriormente classificadas como de transição entre os dois biomas.