Notícias e Artigos

JUST

Negada indenização a site que veiculou desinformação e recebeu selo de conteúdo enganoso em rede social

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (14), decisão do juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível Central da Capital, negando indenização a um site de notícias que publicou fake news sobre a vacinação contra Covid-19 e recebeu selo de conteúdo enganoso em rede social.
Segundo os autos, a revista online veiculou reportagem relacionando 12 mil mortes nos Estados Unidos à vacinação – fato que acabou desmentido por diversos outros meios de comunicação. Diante disso, a apelada fez valer uma regra que prevê a aplicação do selo a postagens que tragam “informações falsas ou enganosas sobre a segurança ou a ciência por trás de vacinas aprovadas ou autorizadas”.
No entendimento da turma julgadora, não houve prática de ato ilícito pela rede social, uma vez que a reportagem veiculada pela requerente foi, de fato, tendenciosa. “Há várias formas de se transmitir uma informação falsa, dentre as quais está a deturpação de informações verdadeiras”, frisou o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, que também afastou a alegação de violação à liberdade de expressão, por três razões. “Primeiro, porque não houve exclusão do conteúdo. Segundo, porque liberdade de expressão e informação não se confunde com liberdade para se espalhar desinformação, ainda mais quando se envolver a saúde pública. Terceiro, porque, na condição de usuária da rede social, a apelante deve obedecer às regras de uso da plataforma”, salientou o magistrado.
Ainda segundo o relator, o dever de neutralidade previsto pelo Marco Civil da Internet não pode servir como fundamento para justificar publicações de notícias falsas, tampouco para afastar dos provedores a responsabilidade de evitar a difusão delas. “Importante ressaltar que atividades moderadoras praticadas pelos provedores de conteúdo são essenciais para se evitar a propagação de fake news, uma vez que, em sentido contrário, esperar qualquer medida judicial implicaria fatalmente a perda de eficácia dessa medida, devido ao tempo decorrido em que essas notícias permaneceram e foram compartilhadas na rede”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto, Viviani Nicolau, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 1017814-33.2022.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

compartilhar

Share on facebook
Share on linkedin
Share on print
Share on email

Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.