A Lei nº 14.285 de 2021 permite edificações nas margens de rios e lagos em áreas urbanas.
De acordo com a Lei nº 14.285/21, o Município deverá observar algumas regras para permitir a regularização de construções de edificações nas APP’s, como: as áreas urbanas consolidadas devem estar incluídas no perímetro urbano ou por lei municipal específica, disporem de sistema viário implantado, estarem organizados em quadras e lotes predominantemente edificados e possuírem no mínimo dois equipamentos de infraestrutura urbana.
Esses equipamentos de infraestrutura urbana podem ser: drenagem de águas pluviais e/ou esgoto sanitário e/ou abastecimento de água potável e/ou distribuição de energia elétrica e/ou iluminação publica e/ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Mencionada Lei embora seja objeto de críticas, é um importante marco para estabelecer uma isonomia entre a área rural e urbana para preservação de meio ambiente.