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Município poderá legislar sobre Área de Preservação Permanente em áreas urbanas

A Lei nº 14.285 de 2021 permite edificações nas margens de rios e lagos em áreas urbanas.

De acordo com a Lei nº 14.285/21, o Município deverá observar algumas regras para permitir a regularização de construções de edificações nas APP’s, como: as áreas urbanas consolidadas devem estar incluídas no perímetro urbano ou por lei municipal específica, disporem de sistema viário implantado, estarem organizados em quadras e lotes predominantemente edificados e possuírem no mínimo dois equipamentos de infraestrutura urbana.

Esses equipamentos de infraestrutura urbana podem ser: drenagem de águas pluviais e/ou esgoto sanitário e/ou abastecimento de água potável e/ou distribuição de energia elétrica e/ou iluminação publica e/ou limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

Mencionada Lei embora seja objeto de críticas, é um importante marco para estabelecer uma isonomia entre a área rural e urbana para preservação de meio ambiente.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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