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Fire in the steppe, the grass is burning destroying everything in its path.

Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada

Introdução:

Resumo da Decisão do STJ sobre Multas Ambientais e Herança No Brasil, as questões de responsabilidade ambiental envolvem uma série de regras específicas que, muitas vezes, confundem proprietários de imóveis. Uma das principais dúvidas que surgem é se uma multa administrativa por dano ambiental pode ser transmitida para os herdeiros de uma propriedade degradada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou que, salvo prova de ação ou omissão do herdeiro, essas multas não são repassadas automaticamente aos sucessores. Neste artigo, vamos explorar essa decisão em detalhes e esclarecer o que isso significa para proprietários e herdeiros.

O Que São Obrigações Propter Rem?

Definindo as Obrigações Ambientais Ligadas ao Imóvel As obrigações propter rem são aquelas ligadas ao bem em si, ou seja, ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. No campo ambiental, isso significa que o dever de recuperar áreas degradadas, por exemplo, acompanha o imóvel. No entanto, essa regra não se aplica automaticamente a multas administrativas, como veremos a seguir.

A Decisão do STJ: Multas Administrativas e Herança

Entendimento do STJ sobre a Não Transmissão de Multas A Primeira Turma do STJ reafirmou que multas administrativas aplicadas por danos ambientais não são transmitidas aos herdeiros, a menos que seja comprovada a responsabilidade direta do sucessor. Isso se baseia na distinção entre a responsabilidade civil ambiental, que é objetiva e segue o imóvel, e a penalidade administrativa, que se aplica apenas ao infrator da legislação ambiental.

Responsabilidade Civil vs. Responsabilidade Administrativa

Entendendo as Diferenças A responsabilidade civil ambiental busca a reparação do dano ao meio ambiente. Já a responsabilidade administrativa tem caráter sancionador e visa punir o infrator. Assim, enquanto a responsabilidade civil pode ser transmitida com o imóvel, a responsabilidade administrativa, como multas, depende da ação ou omissão do infrator e não é automaticamente transferida aos herdeiros.

Quando o Herdeiro Pode Ser Responsabilizado?

Cenários Onde o Herdeiro Pode Responder por Danos Ambientais A multa administrativa só pode ser aplicada ao herdeiro se for comprovado que ele contribuiu direta ou indiretamente para o dano ambiental. Caso o herdeiro tenha ignorado obrigações ambientais, ele poderá ser responsabilizado por omissão. No entanto, herdar uma propriedade com problemas ambientais não implica, por si só, a transferência das multas administrativas para o novo proprietário.

O Papel do IBAMA e das Multas Ambientais

A Argumentação do IBAMA e a Aplicação das Multas O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) alegou que as multas deveriam ser mantidas devido à natureza propter rem das obrigações ambientais. No entanto, o STJ decidiu que, para a aplicação de multas administrativas, deve haver nexo causal entre a conduta do herdeiro e o dano ambiental, o que não foi comprovado neste caso.

Como Funciona a Transmissão de Multas Ambientais em Casos de Herança?

Regras e Procedimentos A multa administrativa por infração ambiental não segue o mesmo princípio das obrigações de reparação do dano. Se o proprietário original causar um dano e for multado, essa penalidade não será automaticamente repassada para os herdeiros, a não ser que o herdeiro também tenha participado ativamente ou negligenciado o cuidado da área degradada. A responsabilidade pelo pagamento da multa morre com o autuado, segundo o STJ.

A Importância da Regularização Ambiental no Processo de Sucessão

Evitar Problemas Jurídicos e Financeiros para os Herdeiros É fundamental que proprietários de imóveis rurais ou urbanos com passivos ambientais tomem providências para regularizar a situação antes de transferir os bens para herdeiros. A regularização evita surpresas, como a necessidade de arcar com custos de recuperação ambiental, mesmo que as multas administrativas não sejam transferidas.

Obrigações dos Herdeiros em Caso de Áreas Degradadas

Recuperação de Áreas e Outras Obrigações Legais Ainda que os herdeiros não sejam responsáveis pelas multas administrativas, eles são obrigados a cumprir as obrigações ambientais ligadas ao imóvel, como a recuperação de áreas degradadas. Esse dever segue o imóvel e, por isso, o novo proprietário precisa estar ciente das pendências ambientais ao aceitar a herança.

Conclusão:

Entendendo Seus Direitos e Deveres Ambientais A decisão do STJ esclarece um ponto importante sobre a não transmissão de multas administrativas ambientais para herdeiros, trazendo alívio para muitos sucessores. No entanto, as obrigações de recuperação ambiental e responsabilidade civil continuam vinculadas ao imóvel. Para evitar problemas jurídicos futuros, é essencial que herdeiros e proprietários se informem sobre o estado ambiental de suas propriedades e regularizem qualquer pendência.

Fonte:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada.” Disponível em: https://www.stj.jus.br (caso de referência: REsp 1.823.083).

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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