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MÃO

Mudança na Legislação sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresas

O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 13 para sancionar projeto de lei que trata da desconsideração da personalidade jurídica.

O texto, aprovado no Congresso no último dia 23, disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios ou responsáveis por dívidas de empresa. 

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. Se aprovada, a nova lei instituirá um rito procedimental, assegurando, entre outros pontos, o direito ao contraditório, aplicação mais restritiva e maior segurança jurídica. O texto, em suma, disciplina como será feita a cobrança direcionada a sócios por dívidas de empresa, uniformiza a aplicação do instituto, garante a ampla defesa e evita a responsabilização de sócios que não cometeram ilícitos, garantindo mais segurança jurídica

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/377966/entenda-pl-que-disciplina-desconsideracao-da-personalidade-juridica

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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