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macaco prego

Macaco-prego ficará com tutora

Macaco-prego ficará com tutora

02/03/2023 – 18h04
Atualizada em 02/03/2023 – 18h12

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminarmente a guarda de um macaco-prego com a tutora, moradora de Curitiba, negando recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para apreender o animal. A decisão da 12ª Turma da corte, proferida por unanimidade em 16/2, levou em conta o fato de Koba, como é chamado, estar adaptado à vida doméstica e estar sendo cuidado adequadamente.

Após comprar o macaco ainda filhote em 2018, por R$ 25 mil, a tutora descobriu que o registro nos órgãos ambientais apresentado pelo vendedor era falso e procurou o Ibama espontaneamente para requerer a guarda do animal. O instituto, entretanto, determinou o recolhimento de Koba.

Ela então ajuizou ação e obteve liminar da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR) em seu favor. O Ibama recorreu ao TRF4. A autarquia sustentou que o animal é de espécie em extinção, sendo vedada a sua permanência sob a guarda humana. Alegou ainda que o macaco estaria impedido de se reproduzir e conviver com outros de sua espécie, bem como cumprir seu papel na natureza.

Para o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, “a autarquia tomou conhecimento da situação em questão há quase quatro anos; porém, somente agora, sob o pretexto de assegurar o bem-estar do animal, solicitou a entrega deste, em decisão administrativa prolatada por força de requerimento apresentado pela tutora”.

“A retirada do animal do ambiente onde se encontra há mais de quatro anos, no qual é bem tratado e ao qual está perfeitamente adaptado, representa risco maior ao seu bem-estar, de modo que não se mostra conveniente sua entrega à autarquia no presente momento”, finalizou o magistrado.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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