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Liminar suspende licença das obras de urbanização da orla de Balneário Arroio do Silva (SC)

A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos da licença ambiental prévia (LAP) com dispensa de licença ambiental de instalação (LAI) referente às obras de urbanização da orla da praia central do município de Balneário Arroio do Silva, Litoral Sul de Santa Catarina. A decisão é do juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma, e atende integralmente o pedido do Ministério Público Federal, que já havia obtido, em janeiro, uma liminar suspendendo a execução das obras.

“Considerando principalmente o princípio da precaução e as fundadas dúvidas técnicas [sobre a licença agora suspensa], o deferimento do pedido de tutela de urgência, agora integralmente, é medida que se impõe”, afirmou Pazeto na decisão proferida em 17 de fevereiro.

De acordo com o MPF, a licença teria sido expedida sem suficientes estudos ambientais acerca da viabilidade do empreendimento, que estaria em terreno de marinha e implicaria a supressão de vegetação de restinga fixadora de dunas, o que não é permitido pela legislação.

“A intervenção do poder público municipal nas áreas de proteção permanente (restingas e dunas), além de mau exemplo, configurará incentivo para a edificação/manutenção de obras de particulares existentes em locais próximos”, afirmou o MPF.

Em fevereiro de 2022, a União havia suspendido o contrato de cessão de uso gratuito da área em favor do município, para uso da área, suspensão levantada posteriormente. O município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pediram, então, a revogação da liminar.

O MPF se manifestou pela manutenção da liminar, pois as dúvidas acerca da licença ainda não teriam sido sanadas, argumento acolhido pelo juiz. “O princípio da precaução implica uma ação antecipatória à ocorrência do dano ambiental, de modo que sugere cuidados antecipados, cautela para que uma atitude, ação ou omissão não resulte em efeitos indesejáveis”, concluiu Pazeto.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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