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Nova Lei de Licenciamento Ambiental 1

Lei do Licenciamento Ambiental é sancionada com 63 vetos: entenda o que muda

O Brasil acaba de dar um passo importante na regulamentação das atividades que afetam o meio ambiente. Foi sancionada a nova Lei do Licenciamento Ambiental, que estabelece regras para autorizações, fiscalização e funcionamento de empreendimentos que impactam direta ou indiretamente o patrimônio natural do país. A norma foi aprovada com 63 vetos presidenciais, de um total de 400 dispositivos previstos originalmente.

A medida busca conciliar dois objetivos essenciais: garantir a proteção ambiental e oferecer segurança jurídica para empreendedores e órgãos de fiscalização. Segundo informações da Agência Senado, os vetos foram adotados para evitar dispositivos que poderiam fragilizar o controle ambiental ou gerar conflitos com normas constitucionais e tratados internacionais.


O que muda com a nova lei

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório para que obras e atividades potencialmente poluidoras possam ser instaladas ou ampliadas. Ele envolve análise técnica, exigências de mitigação de impactos e monitoramento contínuo.

Com a nova lei, o marco regulatório passa a definir procedimentos mais claros, prazos e tipos de licenças — como Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Também são criadas regras para atividades de baixo impacto, que poderão receber licenciamento simplificado.

Essas mudanças visam reduzir a burocracia para empreendimentos de menor risco, sem comprometer o controle ambiental, e uniformizar procedimentos que antes variavam entre os estados.


Os 63 vetos e seus impactos

Entre os pontos vetados estão dispositivos que, na avaliação do governo, poderiam ampliar riscos ambientais. Foram retiradas, por exemplo, regras que dispensavam licenciamento para determinadas atividades agropecuárias e obras de infraestrutura em áreas sensíveis.

Outro veto relevante impediu a possibilidade de considerar automaticamente aprovados pedidos de licença caso o órgão ambiental não se manifestasse dentro do prazo. Essa decisão preserva o princípio da precaução ambiental, evitando que o silêncio administrativo resulte na liberação de atividades potencialmente danosas.

Na prática, os vetos reforçam a necessidade de avaliação técnica criteriosa antes de liberar qualquer empreendimento.


Benefícios esperados: segurança jurídica e proteção ambiental

Para empresas e investidores, a nova lei traz maior previsibilidade sobre prazos, documentos e exigências. A clareza das regras pode atrair investimentos e facilitar o planejamento de obras e operações.

Para a sociedade, a expectativa é que haja fortalecimento da fiscalização, evitando danos irreversíveis a ecossistemas. A lei também reforça a importância do desenvolvimento sustentável, em que crescimento econômico e preservação ambiental caminham juntos.


O que empresários, produtores e cidadãos devem saber

  • Empreendedores precisam verificar qual modalidade de licença será exigida para suas atividades e se enquadram no procedimento simplificado ou ordinário.
  • Produtores rurais devem ficar atentos a atividades que, mesmo de baixo impacto, ainda exigem licenciamento em áreas ambientalmente sensíveis.
  • Cidadãos têm o direito de participar dos processos por meio de audiências públicas e consultas, especialmente em casos de grandes obras.

Conhecer as novas regras é fundamental para evitar multas, embargos e até a paralisação de projetos. Além disso, o cumprimento das normas fortalece a imagem institucional e demonstra compromisso socioambiental.


Conclusão

A sanção da Lei do Licenciamento Ambiental com 63 vetos representa um marco na política ambiental brasileira. O texto equilibra a necessidade de proteger o meio ambiente com a importância de oferecer segurança jurídica a empreendimentos e órgãos de fiscalização.

O tema é relevante para todos: empresários, trabalhadores, comunidades e governos. Afinal, a preservação ambiental não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com as próximas gerações.

Fonte: Agência Senado

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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