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Juízo da Recuperação é Incompetente para Habilitar Crédito sem Liquidez

Introdução

A recuperação judicial é um mecanismo importante para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que reestruturem suas dívidas e voltem a operar de forma saudável. Contudo, um aspecto frequentemente negligenciado é a questão dos créditos sem liquidez. Neste post, vamos explorar por que o juízo da recuperação judicial é considerado incompetente para habilitar esses créditos e como isso pode impactar tanto credores quanto devedores.

Contexto Legal

A recuperação judicial visa preservar a empresa e garantir o pagamento dos credores, mas nem todos os créditos podem ser habilitados no processo. Um crédito sem liquidez é aquele que ainda não possui um valor definido ou exigível, dificultando sua inclusão na lista de habilitação. A decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu essa questão, afirmando que o juízo da recuperação não tem competência para habilitar créditos sem liquidez, o que traz importantes implicações para o processo de recuperação.

Jurisprudência Relevante

Em recente decisão, o STJ destacou a incompetência do juízo da recuperação para habilitar créditos sem liquidez, reforçando a necessidade de que os créditos sejam claramente quantificáveis e exigíveis. Essa decisão é um marco importante, pois visa proteger a transparência e a equidade no processo de recuperação judicial. É crucial que os credores conheçam seus direitos e o impacto dessa jurisprudência em suas ações.

Impacto para Credores e Devedores

Para os credores, essa decisão implica que somente aqueles créditos com liquidez serão considerados no processo de habilitação. Isso significa que, se um credor não conseguir comprovar o valor devido de forma clara, poderá ver sua demanda negada. Para as empresas em recuperação, por outro lado, essa decisão pode ser um alívio, pois evita que sejam oneradas com pedidos de créditos indefinidos, possibilitando uma reestruturação mais eficiente de suas dívidas.

Importância de Consultoria Jurídica Especializada

Diante da complexidade das normas que regem a recuperação judicial e da importância de proteger os direitos dos envolvidos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado. A consultoria jurídica pode ajudar credores a habilitar seus créditos de forma correta e auxiliar devedores a compreender suas obrigações, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação.

Conclusão

Entender a incompetência do juízo da recuperação para habilitar créditos sem liquidez é essencial para proteger seus direitos, seja você um credor ou um devedor. Se você deseja saber mais sobre como essa decisão pode impactar sua situação, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudá-lo a navegar pelos desafios da recuperação judicial.

Fonte: Leia a decisão no REsp 1.784.428

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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