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INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 2 DE JUNHO DE 2023

Regulamenta os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, na forma do disposto no caput do art. 95-B, no § 3º do art. 142-A e no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – Ibama, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 15, do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, combinado com o disposto no artigo 195, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02001.002435/2023-17; resolve:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos administrativos necessários à conversão das multas ambientais aplicadas pelo Ibama, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme o disposto nos incisos I e II do art. 142-A do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Leia a IN completa no link: https://www.lex.com.br/instrucao-normativa-ibama-no-21-de-2-de-junho-de-2023/

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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