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Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024: Reparação por Danos Ambientais na Via Administrativa

Introdução Em 27 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024, que trouxe importantes diretrizes para a cobrança de reparação por danos ambientais. Esse novo instrumento regulamenta os procedimentos administrativos adotados pelo IBAMA para garantir a compensação e a recuperação de áreas degradadas em decorrência de atividades irregulares. Este post busca esclarecer os pontos principais dessa normativa e explicar como ela impacta empresas e indivíduos envolvidos com questões ambientais.

A seguir, detalharemos os mecanismos de atuação do IBAMA nessa área, abordando a responsabilização administrativa e os direitos e obrigações dos envolvidos.

1. O que estabelece a Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024?

A Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024 foi criada para regulamentar a cobrança de reparação de danos ambientais na esfera administrativa, estabelecendo procedimentos claros para que o órgão possa exigir reparações decorrentes de sanções ambientais. Esse procedimento administrativo garante que, além das sanções pecuniárias, haja também uma responsabilização direta pela reparação dos danos ambientais.

O principal objetivo da normativa é agilizar a reparação ambiental, evitando longos processos judiciais e promovendo uma resposta rápida aos danos causados. O procedimento previsto possibilita que o IBAMA cobre a reparação diretamente dos infratores, utilizando critérios técnicos para quantificar os danos e definir as medidas compensatórias.

2. Quem está sujeito à Instrução Normativa nº 20/2024?

A normativa aplica-se a todas as pessoas físicas ou jurídicas que causem danos ao meio ambiente, sejam elas autuadas por atividades como desmatamento, poluição, descarte irregular de resíduos, mineração ilegal, entre outras. Empresas de grande porte, como aquelas do setor industrial, minerador, e agrícola, estão no centro da fiscalização, mas indivíduos também podem ser responsabilizados.

Essa instrução impacta especialmente setores empresariais cuja atividade é diretamente ligada ao uso de recursos naturais. Empresas que atuam no agronegócio, energia, construção civil e mineração devem estar particularmente atentas a essas regras, uma vez que as autuações e cobranças de reparação podem ter impacto significativo em suas operações.

3. Procedimentos para cobrança de reparação de danos ambientais

A Instrução Normativa nº 20/2024 segue um processo administrativo padronizado, que visa garantir transparência e eficácia na reparação dos danos ambientais. Aqui estão os principais procedimentos:

  • Identificação do Dano: O IBAMA, através de fiscalizações ou denúncias, identifica o dano ambiental causado. Esse processo é conduzido por técnicos especializados, que elaboram laudos técnicos para embasar as autuações e definir a extensão do dano.
  • Sanção Administrativa e Notificação: Comprovado o dano ambiental, o IBAMA aplica sanções administrativas, como multas, embargos e outras penalidades. Juntamente com essas sanções, o órgão notifica o infrator sobre a necessidade de reparação do dano.
  • Plano de Reparação: Após a notificação, o infrator é obrigado a apresentar um plano detalhado de reparação ambiental, que deve conter medidas técnicas para restaurar a área degradada. O plano é avaliado pelo IBAMA, que pode aprová-lo ou solicitar ajustes para garantir que as medidas propostas sejam eficazes.
  • Execução e Monitoramento: Uma vez aprovado o plano de reparação, o infrator deve executá-lo no prazo estipulado. O IBAMA realiza o monitoramento contínuo das ações, garantindo que o ambiente afetado seja adequadamente restaurado. Se houver descumprimento, o IBAMA pode adotar medidas mais rigorosas, como a execução de garantias financeiras ou a cobrança de valores destinados à reparação.

4. Aspectos técnicos e jurídicos da reparação administrativa

Uma das inovações trazidas pela Instrução Normativa nº 20/2024 é a possibilidade de reparação integral pela via administrativa. Isso significa que o processo não se limita à aplicação de multas, mas envolve diretamente a execução de medidas para recuperação do meio ambiente. Esse modelo de atuação traz eficiência ao processo e busca garantir a preservação ambiental de forma célere.

Além disso, a normativa especifica critérios claros para quantificação dos danos ambientais. O valor devido para a reparação é calculado com base nos custos de restauração ambiental, que são definidos de acordo com tabelas técnicas e estimativas elaboradas por especialistas. Essa abordagem técnica visa garantir que os valores cobrados estejam alinhados com o real impacto ambiental causado.

5. Benefícios da via administrativa para a reparação de danos ambientais

A reparação pela via administrativa, como regulamentado pela Instrução Normativa nº 20/2024, oferece algumas vantagens significativas:

  • Rapidez: Processos administrativos tendem a ser mais ágeis do que os judiciais, permitindo que a reparação ambiental ocorra de forma mais rápida.
  • Eficiência: A normativa fortalece a atuação do IBAMA ao permitir que o órgão acompanhe de perto todo o processo de reparação, desde a identificação do dano até a restauração completa do ambiente.
  • Segurança Jurídica: O estabelecimento de procedimentos claros e padronizados assegura maior previsibilidade às empresas e indivíduos autuados, evitando incertezas sobre as obrigações de reparação.

6. Conclusão

A Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024 marca um importante avanço na fiscalização e reparação ambiental no Brasil. Ao permitir que o IBAMA cobre a reparação de danos ambientais diretamente na esfera administrativa, o processo se torna mais rápido e eficiente, garantindo que os responsáveis assumam suas obrigações de maneira mais célere e concreta.

Para empresas e indivíduos que lidam com questões ambientais, é fundamental manter-se atualizado sobre essas regulamentações, desenvolver políticas preventivas e adotar boas práticas de gestão ambiental. O não cumprimento das normas pode resultar em sanções severas e na necessidade de desembolsos financeiros significativos para reparação de danos.

Fonte: Instrução Normativa IBAMA nº 20/2024

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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