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Ibama pode fiscalizar edificação por risco ambiental, mesmo com licença de outro órgão: entenda a decisão do STJ

Introdução

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para a área ambiental: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem competência para fiscalizar edificações e empreendimentos que apresentem risco ambiental, ainda que já possuam licença concedida por outro órgão público. Mas o que isso significa na prática? Como essa decisão impacta empresas, construtoras e cidadãos? Neste artigo, explicamos os detalhes dessa decisão e o que você precisa saber sobre seus direitos e deveres.

O que diz a decisão do STJ?

O STJ reafirmou que a proteção ambiental é um dever compartilhado entre os entes federativos. Dessa forma, mesmo que um empreendimento tenha sido licenciado por um órgão estadual ou municipal, o Ibama ainda pode exercer sua fiscalização caso haja indícios de danos ambientais relevantes. Isso decorre do princípio da precaução, que orienta a política ambiental no Brasil e permite que múltiplas instâncias de controle atuem para evitar impactos negativos ao meio ambiente.

A decisão baseia-se na Constituição Federal e na legislação ambiental vigente, como a Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo os ministros do STJ, o Ibama pode intervir quando a atividade causar impactos ambientais que ultrapassem os limites estaduais ou locais, afetando o interesse nacional.

Por que o Ibama pode fiscalizar mesmo com licença de outro órgão?

Muitas pessoas acreditam que, ao obter uma licença ambiental, estão completamente resguardadas contra novas fiscalizações. No entanto, a legislação ambiental brasileira adota um modelo de fiscalização concorrente, ou seja, diferentes órgãos podem atuar na defesa do meio ambiente.

O STJ destacou que a competência do Ibama não se restringe a fiscalizações previamente estabelecidas, mas sim a qualquer situação em que haja potencial impacto ambiental significativo. Isso significa que, mesmo com uma licença concedida por órgãos estaduais ou municipais, a fiscalização do Ibama pode resultar em autuações, embargos ou até mesmo suspensões de atividades se forem detectadas irregularidades.

Impactos práticos da decisão

A decisão do STJ gera impactos diretos para diversos setores da sociedade. Veja como ela pode afetar diferentes grupos:

  • Empresas e construtoras: Negócios que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras devem redobrar os cuidados no cumprimento das normas ambientais, pois podem ser fiscalizados por mais de um órgão.
  • Órgãos ambientais estaduais e municipais: A decisão reforça a necessidade de alinhamento entre as esferas de governo para evitar conflitos e sobreposições de competências.
  • Cidadãos e comunidades: A população tem mais segurança jurídica quanto à preservação ambiental, pois o Ibama pode intervir mesmo quando há licenciamento estadual ou municipal.

Direitos e deveres dos envolvidos

A decisão do STJ não altera apenas a fiscalização ambiental, mas também reforça direitos e deveres de todos os envolvidos:

  • Empreendedores: Devem garantir que todas as exigências ambientais sejam cumpridas, não apenas no momento da obtenção da licença, mas ao longo de toda a operação do empreendimento.
  • Órgãos ambientais locais: Precisam reforçar a transparência na concessão de licenças e na fiscalização contínua.
  • Cidadãos: Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades ambientais ao Ibama ou a outros órgãos competentes.

Se uma empresa for autuada pelo Ibama mesmo possuindo licença estadual ou municipal, ela pode recorrer da decisão, desde que demonstre o cumprimento de todas as normas ambientais aplicáveis. Para isso, é essencial manter registros atualizados e comprovar a adoção de boas práticas ambientais.

Conclusão

A decisão do STJ reforça a atuação do Ibama na proteção ambiental e destaca a importância da fiscalização em múltiplas esferas. Para empresas, construtoras e cidadãos, o entendimento do tribunal exige um maior cuidado com o cumprimento das normas ambientais, sob pena de sanções. Diante desse cenário, é fundamental acompanhar atualizações jurídicas e manter-se informado sobre os direitos e deveres no âmbito da legislação ambiental.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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