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Governo Federal cria apoio financeiro para pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika

No dia 08/01/2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.287, estabelecendo um apoio financeiro de R$ 60.000,00 para pessoas com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A medida busca amparar as famílias afetadas pela epidemia do Zika vírus, que teve um impacto significativo no Brasil nos últimos anos.

Quem tem direito ao apoio financeiro?

Poderão solicitar o benefício as pessoas que nasceram entre 01/01/2015 e 31/12/2024 e que possuem deficiência decorrente da Síndrome Congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

O requerimento deverá ser realizado junto ao INSS, seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e o próprio INSS.

Para a concessão do apoio financeiro, será necessário comprovar a relação entre a Síndrome Congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação, bem como a existência da deficiência da pessoa.

Qual o valor do apoio financeiro?

O pagamento será feito em parcela única no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e não será considerado para o cálculo de renda mínima exigido para manutenção em programas sociais, de modo que não afetará:

  • A permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Sua elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ou o Bolsa Família.

Como solicitar o benefício?

Os detalhes do procedimento serão regulamentados em ato conjunto dos Ministérios envolvidos. O requerimento deverá ser realizado através do INSS, que irá analisar a documentação e verificar o cumprimento dos requisitos exigidos.

Outras informações importantes:

  • O pagamento não pode ser acumulado com outras indenizações da mesma natureza concedidas por decisão judicial, salvo opção do beneficiário.
  • Os recursos para o pagamento vêm do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
  • O apoio financeiro será concedido apenas durante o ano de 2025, condicionado à disponibilidade orçamentária.

A criação desse apoio financeiro representa um avanço na proteção das pessoas afetadas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus, garantindo um recurso essencial para a melhoria de sua qualidade de vida. Caso tenha dúvidas, fique atento às atualizações sobre a regulamentação do benefício.

Acompanhe nosso blog para mais informações sobre seus direitos e novidades legislativas!

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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