A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do RS devem instar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a participar dos processos de licenciamento ambiental no território gaúcho, independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados. A sentença, publicada no dia (9/3), é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein.
Autor da ação, o Ministério Púbico Federal (MPF) narrou que a Resolução nº 357/17, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), colocaria em risco o patrimônio arqueológico não conhecido ou registrado. A normativa teria condicionado a realização de estudos arqueológicos, como parte do licenciamento ambiental, apenas naquelas áreas nas quais já existissem bens culturais acautelados.
Segundo o MPF, a ausência de cadastros prévios dos bens protegidos no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos acabou dispensando o órgão licenciador estadual de instruir os empreendedores a preencherem a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), o que era feito quando vigorava a norma anterior. Como consequência, o Iphan passou a não ter conhecimento das obras causadoras de impacto, que teriam potencial de provocar a destruição do patrimônio arqueológico eventualmente ainda não conhecido e não registrado.
Em sua defesa, o Estado do RS argumentou que seu dever se limita a proteger um bem já reconhecido como de valor histórico, artístico ou cultural. Pontuou que, caso o solicitante de licença ambiental encontre um bem ainda não reconhecido pelo Iphan, o Instituto deverá ser notificado para que se manifeste, isentando os órgãos licenciadores de qualquer esfera da Federação de adotarem medidas de proteção de bens que ainda não foram reconhecidos.
Já a Fepam afirmou que vem cumprindo a resolução do Consema sobre o tema, sendo descabido dizer que está criando vulnerabilidades nas áreas mencionadas, pois solicita aos empreendedores e aos responsáveis técnicos informações preliminares a respeito da existência de bens culturais acautelados na área de influência direta do empreendimento.
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