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Farmácias e Drogarias podem estar pagando mais imposto do que devem

Nos casos dos produtos monofásicos (aqueles descritos na Lista Negativa), o PIS/COFINS é recolhido de forma concentrada no primeiro elo da cadeia produtiva (importador ou fabricante), sendo atacadistas e varejistas dispensados de pagar PIS/COFINS sobre as suas vendas.

Assim, a não observância da incidência monofásica, faz com que atacadistas e Farmácias recolham novamente o PIS/COFINS.

Ainda, alguns medicamentos recebem incentivos fiscais e pagam alíquotas reduzidas de ICMS. Isso significa que a margem de lucro da farmácia sobre esse medicamento é ampliada. Contudo, esse aumento de renda não deve ser tributado pelo IRPJ ou pela CSSL.

A não observância desses incentivos fiscais, faz com que as Farmácias recolham tributação indevida.

Enfim, as empresas que atuam no ramo do comércio varejistas de produtos farmacêuticos e que os produtos que comercializa estão sujeitos ao recolhimento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), pagando, na maioria das vezes, o tributo com base de cálculo presumida em valor superior ao preço real de venda.

Nessa situação, as empesas fazem jus à restituição do ICMS-ST

Você pode estar perdendo dinheiro e ainda ter direito das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos!!

O procedimento de recebimento pode ser administrativo, sem ação judicial!

Procure-nos que será um prazer atendê-lo!

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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