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Falsos coletivos: a armadilha escondida em muitos planos de saúde no Brasil

Você sabia que muitos consumidores estão pagando mais do que deveriam em seus planos de saúde sem sequer saber? Isso ocorre quando se contratam os chamados planos coletivos por adesão ou empresariais falsos, estruturas criadas para burlar regras da ANS e driblar a regulamentação dos planos individuais. O resultado? Mensalidades abusivas, reajustes imprevisíveis e riscos de cancelamento unilateral.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que são esses planos, por que eles são considerados irregulares, o que diz a legislação e como o consumidor pode proteger seus direitos.


O que é um plano coletivo por adesão?

Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por intermédio de uma associação ou entidade de classe. Pela regra da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, para que o plano seja válido, é necessário que a associação exista de forma legítima e que o consumidor já fosse vinculado à entidade antes da contratação.

No entanto, o que se vê na prática é a criação de associações fictícias, formadas apenas para cumprir formalmente essa exigência. O consumidor, muitas vezes sem saber, é incluído em uma entidade com a qual nunca teve qualquer vínculo real — e isso descaracteriza a natureza coletiva do plano.


O que são os falsos planos empresariais?

Outro artifício muito utilizado é o chamado plano empresarial com CNPJ “de fachada”. São empresas abertas apenas para viabilizar a contratação de um plano coletivo. Muitas vezes, essas empresas contam com apenas duas ou três pessoas da mesma família — e não há, de fato, uma atividade empresarial real em andamento.

Esse tipo de contratação fere o objetivo dos planos empresariais, que são pensados para atender grupos profissionais organizados. No entanto, operadoras se aproveitam dessa brecha para oferecer planos com regras menos rígidas de reajuste e maior liberdade para cancelamento, prejudicando o consumidor.


Por que essas práticas são prejudiciais?

O consumidor que contrata um plano falso coletivo pode não perceber os impactos de imediato. Porém, os prejuízos surgem com o tempo, principalmente em momentos de maior necessidade:

  • 📈 Reajustes abusivos e sem justificativa clara;
  • Cancelamentos unilaterais sem direito à portabilidade;
  • 🧾 Ausência de cobertura de procedimentos essenciais;
  • ⚖️ Insegurança jurídica e dificuldade de acesso ao Judiciário.

A falsa natureza coletiva desses contratos retira dos consumidores as garantias legais dos planos individuais, como o controle de reajustes pela ANS, tornando a relação contratual mais vulnerável e desigual.


O que diz a ANS e a legislação?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já se manifestou em diversas ocasiões sobre os abusos nos planos coletivos. A Resolução Normativa nº 195/2009 estabelece que só podem contratar planos por adesão aqueles que já possuem vínculo com a entidade representativa antes da adesão ao plano.

Além disso, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto decisões judiciais recentes vêm reconhecendo que essas práticas, quando comprovadas, podem ser anuladas, com direito à devolução de valores pagos indevidamente, revisão contratual e até indenizações por danos causados.


Como saber se o seu plano é um falso coletivo?

Alguns sinais de alerta que podem indicar que você caiu em um plano falso coletivo:

  • Você foi incluído em uma associação na hora da contratação e nunca teve vínculo com ela antes;
  • O plano foi contratado com um CNPJ criado apenas para isso;
  • As cláusulas contratuais são confusas ou omitem informações sobre reajustes e cobertura;
  • O plano permite cancelamento a qualquer momento pela operadora.

Caso você se identifique com alguma dessas situações, é importante buscar orientação adequada e entender seus direitos.


Conclusão: Informação é o primeiro passo para proteger seus direitos

Planos de saúde são contratos de longa duração, muitas vezes essenciais para garantir tratamentos médicos, cirurgias e acompanhamento contínuo de saúde. Estar amparado por um contrato irregular pode comprometer o seu bem-estar e o de toda a sua família.

Se você desconfia de que está em um plano de saúde com características de falso coletivo, entender seus direitos é essencial para agir com segurança. Nosso site reúne informações úteis sobre direito à saúde, revisão de planos de saúde, erro médico e negativas indevidas de cobertura.


📚 Continue se informando: acesse nossos conteúdos e conheça melhor os seus direitos enquanto consumidor.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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