É verdade que a instalação de um sistema de energia solar reduz as despesas do consumidor. Em alguns casos, a economia chega a 95%. Contudo, a poupança com a conta não chega a 100% pois o consumidor ainda precisa pagar a taxa mínima para a distribuidora.
A primeira mudança na conta de luz de quem tem um sistema de energia solar é na subclasse de consumo. Os usuários com placas fotovoltaicas são descritos na conta como “Residencial Geração Distribuída” (caso a unidade seja residencial, claro). Essa é a subclasse que indica que aquela casa gera energia com os painéis solares e injeta a produção na rede elétrica.
Taxa mínima
No campo de valores faturados, além do consumo de energia elétrica do período apurado em kWh, há também a discriminação do custo de disponibilidade, popularmente chamado de taxa mínima. É o valor que o usuário deve pagar por estar conectado à rede elétrica e ter energia a qualquer momento. Afinal, quando o sistema não produz energia, a casa usa a eletricidade vinda da rede de distribuição.
A energia gerada pelo sistema solar e enviada para a rede elétrica é convertida em créditos que, posteriormente, são abatidos na conta de luz. Mesmo que a pessoa consuma menos do que produziu, ela ainda terá de pagar uma taxa mínima.
Fontes: BV e Associação Brasileira de Energia elétrica.
