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Energia solar: como garantir o desconto na conta de luz?

É verdade que a instalação de um sistema de energia solar reduz as despesas do consumidor. Em alguns casos,  a economia chega a 95%. Contudo, a poupança com a conta não chega a 100% pois o consumidor ainda precisa pagar a taxa mínima para a distribuidora. 

A primeira mudança na conta de luz de quem tem um sistema de energia solar é na subclasse de consumo. Os usuários com placas fotovoltaicas são descritos na conta como “Residencial Geração Distribuída” (caso a unidade seja residencial, claro). Essa é a subclasse que indica que aquela casa gera energia com os painéis solares e injeta a produção na rede elétrica.

Taxa mínima

No campo de valores faturados, além do consumo de energia elétrica do período apurado em kWh, há também a discriminação do custo de disponibilidade, popularmente chamado de taxa mínima. É o valor que o usuário deve pagar por estar conectado à rede elétrica e ter energia a qualquer momento. Afinal, quando o sistema não produz energia, a casa usa a eletricidade vinda da rede de distribuição.

A energia gerada pelo sistema solar e enviada para a rede elétrica é convertida em créditos que, posteriormente, são abatidos na conta de luz. Mesmo que a pessoa consuma menos do que produziu, ela ainda terá de pagar uma taxa mínima.

Fontes: BV e Associação Brasileira de Energia elétrica.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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