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Empresa do Simples pode aproveitar benefícios do Perse, decide juíza

Para a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível
da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a opção pelo Simples Nacional não
pode ser um obstáculo para que empresas de eventos e turismo sejam
beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
(Perse), que criou medidas para socorrer empresas afetadas pela pandemia da
Covid-19.


Este foi o entendimento da magistrada ao julgar um mandado de segurança de
um restaurante contra a Receita Federal em Betim (MG). O fisco entende que
micro e pequenas empresas não têm direito ao benefício.
Entre os benefícios do Perse, está a isenção das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e
Cofins que incidem sobre as receitas de eventos, além da renegociação de
dívidas de tributos atrasados. Os efeitos se estendem até 2026.

Após a promulgação da lei que criou o programa (14.148/2021), o Ministério da
Economia editou uma portaria detalhando os segmentos que poderiam ser
abarcados pela isenção tributária, como hotéis e casas de festa.
Além disso, estabeleceu que outras empresas poderiam fazer parte desde que já
tivessem inscrição junto ao Ministério do Turismo. Assim seria o caso de
restaurantes, bares e lanchonetes, que podem ter cadastro como prestadores de
serviços turísticos, embora ele não seja obrigatório.


Um restaurante mineiro, defendido pelo advogado Igor Montalvão Souza Lima, do
Montalvão & Souza Lima, não possui o cadastro e demandou que ele não fosse
uma exigência para acessar o Perse, o que foi negado pela juíza. Porém, a
magistrada concordou em parte com a demanda, ao decidir que a opção pelo
Simples não deveria ser motivo para inviabilizar o direito ao Perse.
“Na lei que instituiu o Perse, a intenção do legislador não foi de segregar um ou
outro, mas sim oportunizar uma retomada do setor que é composto por
contribuintes de todos os tamanhos e regimes”, afirmou na decisão, do final de
outubro.

Tanto a lei quanto a posterior regulamentação do Perse não mencionam vedação
às empresas optantes pelo Simples, regime tributário simplificado que é
exclusivo para micro e pequenas empresas.

“Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se
estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e
pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”,
continuou a juíza.

A decisão é anterior à instrução normativa da Receita Federal, publicada em 1
de novembro, que exclui do Perse as empresas do Simples.
A Receita se apoia na definição de que “as empresas optantes pelo Simples
Nacional não podem utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal”
– ela consta no artigo 24º da Lei Complementar 123/2006, que criou a
ferramenta.

Na mesma norma, a Receita estabeleceu que o Perse só pode ser aproveitado
sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e
culturais e serviços turísticos.
Portanto, contribuintes do setor que utilizaram o benefício fiscal para outras
atividades terão que recolher os devidos tributos ou serão autuados.
O mandado de segurança tramita com o número 1009158-36.2022.4.06.3800.

O assunto ainda merece uma atenção, na medida em que não há nenhuma decisão reforçando essa permissão e diante da LC acima.

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Paulo Eduardo Dias

Sócio Fundador
Ambiental, Cível e Direito Regulatório

Advogado e consultor jurídico em São Paulo. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, com mais de vinte anos de experiência no mundo corporativo.

Nomeado pela Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo, como Membro Efetivo das Comissões Especiais de Direito Imobiliário e Empresarial, para o triênio 2022/2024.

Atuação na consultoria e contencioso na área do Direito Médico com suporte a grandes redes de hospitais em São Paulo e ao seu corpo clínico.

Fez parte do departamento jurídico de grandes empresas na área de serviços de vistoria de seguros automotivos e no setor de energia, atuando na consultoria interna, contratos, licitações e no contencioso estratégico.

Acompanhamento e defesa em ações penais de crime de colarinho branco, atuando em Acordo de Delações Premiadas.

Foi membro do Comitê de Ética em renomada empresa de energia.

Inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – (CNAI).

Pós-graduado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

Pós-graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito.

Graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Paulista.

Inglês e espanhol.

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